Os 5 mitos da busca e apreensão veicular muitas vezes obscurecem a compreensão das leis e procedimentos envolvidos nesse processo.
Neste artigo, vamos desmistificar essas ideias preconcebidas, analisando cada um dos mitos com base em evidências e informações legais.
Dessa forma, ao saber o que é verdade ou não, você poderá tomar as medidas cabíveis para proteger seu patrimônio e suas finanças. Vamos lá!
1- O banco só pode entrar com ação de busca/apreensão após 3 meses de atraso nos pagamentos
Para começar, um dos principais mitos sobre esse processo, e alguns ouros, inclui quando uma empresa pode requerer a propriedade de um bem.
Aqui, é importante lembrar que, ao fazer um financiamento veicular, você tem a posse do bem, podendo usufruir dele. Entretanto, o veículo fica alienado ao banco (sendo propriedade da instituição), até que os pagamentos sejam finalizados.
Desse modo, quando deixar de arcar com os pagamentos, o banco tem o direito de solicitar a busca e apreensão, mesmo com um dia de atraso.
Geralmente, o que ocorre é as empresas aguardarem algum tempo antes de ajuizar essa ação, na tentativa de fazer um acordo com o cliente. Por isso, se atrasar uma parcela, é interessante entrar em contato com a instituição financeira o quanto antes.
Para resumir, não existe regra de número de parcelas em atraso. Ao atrasar um dia, o banco pode entrar com essa ação.
5 Mitos da Busca e apreensão veicular: 2- Se eu não receber a carta de notificação, a busca e apreensão não acontece
Um dos principais mitos da busca e apreensão de veículos é referente a carta de notificação.
Na prática, quando o banco ou instituição financeira ajuíza essa ação, a primeira etapa consiste no envio de uma carta para o endereço registrado.
Essa carta se refere a uma notificação, ou seja, uma forma de avisar você, que está com o veículo, sobre o valor atrasado, número de parcelas e as consequências disso.
Por outro lado, isso não significa que você precisa fazer algo após o recebimento ou mesmo que o banco espera uma resposta. Trata-se apenas de uma medida de informação.
É importante frisar isso para evitar uma confusão. Basicamente, independentemente de você abrir, ler ou responder essa notificação, é entendido que você está ciente, pois o documento foi enviado.
Assim, a busca e apreensão acontece normalmente após essa carta constar como enviada no sistema.
5 Mitos da Busca e apreensão veicular: 3-comissão de permanência
A comissão de permanência é o nome dado a taxa que os bancos cobram quando um pagamento de empréstimo ou financiamento é atrasado.
Justamente por isso, essa cobrança não acontece nos pagamentos realizados em dia. Porém, quando atrasa, o banco tem o direito de cobrar.
E é aqui que muitos erros acontecem. Diversos advogados iniciantes e consumidores fazem petições dizendo que essa taxa é abusiva, mas não é.
O que pode acontecer é quando essa taxa ultrapassa a soma dos juros contratuais + a mora. Ademais, se atrasar os pagamentos, cabe juros sobre esse atraso.
Inclusive, existem diversas questões relacionadas aos juros desses serviços que devem ser observadas com atenção. Tanto para evitar cobranças abusivas, quanto para garantir que está incorreto. Na dúvida, contrate um especialista no assunto para avaliar o seu contrato.
4- Entreguei o veículo amigavelmente, é o fim do contrato
Esse é um mito que ficou popular pôr o valor obtido nos leilões.
Na prática, funciona da seguinte maneira: A busca e apreensão e a falta de acordo entre você e o banco levam ao leilão do veículo.
Há casos em que o valor é capaz de arcar com as cobranças, mas quando isso não acontece, o valor devedor é seu.
Dessa forma, dizemos que a devolução do bem não elimina a dívida e a instituição financeira vai cobrar o que faltou se a dívida for maior que o total obtido no leilão.
Ou seja, além de perder o veículo, você terá uma conta a ser paga.
Assim, independe da entrega do veículo. Em síntese, você deve entregar o veículo amigavelmente se houver uma ordem judicial e buscar um acordo com o banco.
5 Mitos da Busca e apreensão veicular: 5- sobre pagamentos parciais
Vamos explicar em partes como tratar esse mito com cuidado, já que há casos em que ele até funciona.
Primeiramente, se você está devendo e já recebeu qualquer aviso do banco, é preciso ficar atento aos números.
Há situações que, ao fazer um pagamento parcial da dívida, o banco entende isso como um acordo. Com isso, é possível fazer um novo contrato ou parcelamento, estender o tempo para demais pagamentos, etc.
Porém, não é uma regra, mas uma exceção.
No geral, mesmo que você pague uma parte do que deve, é possível que o banco ingresse com o pedido de busca e apreensão. Principalmente se o valor devedor for alto. Isso por a instituição entender que há o risco de perda do bem.
Então, se você não tem o valor total que deve pagar ao banco, a recomendação é entrar em contato e sugerir um acordo.
Por exemplo, suponha que você deva 3 parcelas de R$500, um total de R$1.500. Entretanto, você tem R$600.
Neste cenário, você deve entrar em contato com o banco. Há casos em que o banco aceita esse valor de entrada e parcela o restante, parcela o total, refaz o contrato, etc. Cada caso é único.
Dica
Cabe destacar que entrar com uma ação revisional de juros em casos de contratos abusivos pode levar algum tempo.
Dessa forma, se corre o risco de ter seu veículo apreendido, tente renegociar com o banco. Se não conseguir, entregue o veículo e entre o quanto antes com uma ação. O ideal é solicitar ao juiz um tempo para análise de contrato.
Aqui, é comum que seja preciso depositar um valor em juízo, referente ao que está em atraso. Mas varia conforme o caso.
Portanto, fique atento a falsas promessas de alguns profissionais do mercado, já que não existem milagres para esse tipo de situação. Muitas vezes, se baseiam nesses mitos que você troca um gato por lebre.
Fique atento aos detalhes, foque em profissionais sérios e mantenha suas finanças em dia.
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