Portabilidade de financiamento imobiliário: você sabe o que é?: Provavelmente você já ouviu falar a palavra portabilidade no contexto dos números de celular, ela é chamada de portabilidade numérica. E ela é basicamente o direito que qualquer cliente de telefonia (móvel ou fixa) tem de trocar de operadora e continuar com o mesmo número. Nesse caso, sendo somente permitida para o mesmo tipo de serviço: de móvel para móvel e de fixo para fixo. E o que é a portabilidade de financiamento? Basicamente a mesma coisa!
Indo direto ao ponto, a portabilidade como vamos apresentar neste artigo existe desde 2006 com a regulamentação nº 3.401/2006 do Banco Central. Essa regulamentação passou a permitir que o cliente transfira a dívida de um banco para outro com taxas menores, sem cobrança de custos pela transferência.
O que é a portabilidade de financiamento?
A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência de crédito via operação feita a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra. A pessoa que opta por esse tipo de crédito busca condições mais vantajosas em relação ao contrato original de financiamento.
Qualquer pessoa física que tenha o interesse de buscar taxas de juros melhores para suas operações de crédito em outras instituições financeiras.
O novo financiamento mantém o mesmo valor e prazo do contrato com a instituição financeira de origem e é isento de imposto sobre operações financeiras (IOF). A taxa de juros pode ser negociada; as demais condições originalmente contratadas não podem ser alteradas.
Como funciona:
Em linhas gerais, a solicitação deve ser feita no banco no qual você deseja que o financiamento seja assumido. Segue o passo a passo:
- Solicite à instituição financeira com a qual fez o atual contrato as seguintes informações sobre a operação:
- Cópia do contrato atual;
- Saldo devedor atualizado;
- Data do último vencimento da operação.
- Procure outras instituições financeiras, faça simulações e veja qual delas oferecerá as condições mais vantajosas.
- Após escolher a agência desejada, solicite a portabilidade de financiamento imobiliário. Verifique se, por acaso, será necessário agendar um horário com o responsável. O pedido será feito pelo próprio banco contratado junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
- Feito o registro na CIP, o banco de origem o tem um prazo de 5 dias úteis para entrar em contato com o cliente e oferecer uma renegociação, com condições mais vantajosas. Pode ser que seu processo de portabilidade seja encerrado nesse passo. Analise as condições oferecidas e pondere qual a melhor decisão. Caso permaneça no banco de origem, o mesmo informa a CIP e o processo de portabilidade é interrompido.
- Se o cliente resolver seguir com a portabilidade, o banco original envia as informações necessárias para que a nova instituição finalize a operação. Aguarde a aprovação do crédito e dos seguros habitacionais e a liberação da portabilidade pelo banco de origem. Esse processo é bem similar com a análise de crédito feita para conseguir o financiamento no primeiro momento.
- Em seguida, o banco de destino solicita a avaliação do imóvel, analisa a documentação e emite o contrato.
Nos momentos finais desse o processo, o banco que firmará o novo contrato faz a quitação dos débitos de seu novo cliente junto à primeira instituição, por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Neste passo, o Banco Central lembra que a quitação do contrato original é de responsabilidade da nova instituição financeira contratada. Os custos dessa operação entre os bancos não podem ser repassados ao cliente. Após quitada a dívida contratual, a instituição original tem 2 dias úteis para remeter à nova instituição o documento atestando que a portabilidade foi efetivada.
Existem vantagens e desvantagens:
Algumas das vantagens são:
- O consumidor pode conseguir reduzir o valor da dívida para a compra de um imóvel.
- A própria instituição financeira na qual o consumidor tem a dívida pode se interessar em oferecer melhores condições para não perder o cliente.
- O consumidor ganha mais liberdade com a autonomia para pesquisar, comparar e escolher a instituição financeira para a qual você vai transferir a sua dívida
Já as desvantagens podem ser:
- Trocar a dívida vai exigir novas documentações e gerar custos com transações cartoriais, como novo contrato de alienação fiduciária.
- Alguns bancos podem exigir uma reavaliação do imóvel financiado com valores atualizados, o que pode encarecer a negociação.
- É importante avaliar o CET (custo efetivo total) do financiamento para não encarecer a operação.
- Se o vencimento do contrato estiver próximo, fazer a portabilidade de um crédito que está próximo de vencer não compensa. Por isso, você pode tentar renegociar o restante da dívida no banco de origem.
Como visto, a portabilidade de financiamento pode ser interessante desde que seja financeiramente vantajosa, por isso coloque os prós e contras no papel e faça simulações antes de fechar negócio.
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Para escrever esse artigo utilizamos como base o blog da empresa Quinto Andar, bem como informações disponibilizadas por alguns bancos.