Qualquer pagamento deverá ser realizado diretamente no CNPJ da empresa ou através de link enviado pela mesma, não haverá cobrança em nome de pessoa física, advogado ou CNPJ diverso.

Portabilidade de financiamento imobiliário: você sabe o que é?  

Portabilidade de financiamento imobiliário: você sabe o que é?: Provavelmente você já ouviu falar a palavra portabilidade no contexto dos números de celular, ela é chamada de portabilidade numérica. E ela é basicamente  o direito que qualquer cliente de telefonia (móvel ou fixa) tem de trocar de operadora e continuar com o mesmo número. Nesse caso, sendo somente permitida para o mesmo tipo de serviço: de móvel para móvel e de fixo para fixo. E o que é a portabilidade de financiamento? Basicamente a mesma coisa!

Indo direto ao ponto, a portabilidade como vamos apresentar neste artigo existe desde 2006 com a regulamentação nº 3.401/2006 do Banco Central. Essa regulamentação passou a permitir que o cliente transfira a dívida de um banco para outro com taxas menores, sem cobrança de custos pela transferência.


O que é a portabilidade de financiamento?


A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência de crédito via operação feita a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra. A pessoa que opta por esse tipo de crédito busca condições mais vantajosas em relação ao contrato original de financiamento.

Qualquer pessoa física que tenha o interesse de buscar taxas de juros melhores para suas operações de crédito em outras instituições financeiras.

O novo financiamento mantém o mesmo valor e prazo do contrato com a instituição financeira de origem e é isento de imposto sobre operações financeiras (IOF). A taxa de juros pode ser negociada; as demais condições originalmente contratadas não podem ser alteradas.

 

Como funciona:

Em linhas gerais, a solicitação deve ser feita no banco no qual você deseja que o financiamento seja assumido. Segue o passo a passo:

  1. Solicite à instituição financeira com a qual fez o atual contrato as seguintes informações sobre a operação:
    1. Cópia do contrato atual;
    2. Saldo devedor atualizado;
    3. Data do último vencimento da operação.
  2. Procure outras instituições financeiras, faça simulações e veja qual delas oferecerá as condições mais vantajosas.
  3. Após escolher a agência desejada, solicite a portabilidade de financiamento imobiliário. Verifique se, por acaso, será necessário agendar um horário com o responsável. O pedido será feito pelo próprio banco contratado junto à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
  4. Feito o registro na CIP, o banco de origem o tem um prazo de 5 dias úteis para entrar em contato com o cliente e oferecer uma renegociação, com condições mais vantajosas. Pode ser que seu processo de portabilidade seja encerrado nesse passo. Analise as condições oferecidas e pondere qual a melhor decisão. Caso permaneça no banco de origem, o mesmo informa a CIP e o processo de portabilidade é interrompido.
  5. Se o cliente resolver seguir com a portabilidade, o banco original envia as informações necessárias para que a nova instituição finalize a operação. Aguarde a aprovação do crédito e dos seguros habitacionais e a liberação da portabilidade pelo banco de origem. Esse processo é bem similar com a análise de crédito feita para conseguir o financiamento no primeiro momento.
  6. Em seguida, o banco de destino solicita a avaliação do imóvel, analisa a documentação e emite o contrato.

Nos momentos finais desse o processo, o banco que firmará o novo contrato faz a quitação dos débitos de seu novo cliente junto à primeira instituição, por meio de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Neste passo, o Banco Central lembra que a quitação do contrato original é de responsabilidade da nova instituição financeira contratada. Os custos dessa operação entre os bancos não podem ser repassados ao cliente. Após quitada a dívida contratual, a instituição original tem 2 dias úteis para remeter à nova instituição o documento atestando que a portabilidade foi efetivada.

 

Existem vantagens e desvantagens:

 

Algumas das vantagens são:

 

  • O consumidor pode conseguir reduzir o valor da dívida para a compra de um imóvel.
  • A própria instituição financeira na qual o consumidor tem a dívida pode se interessar em oferecer melhores condições para não perder o cliente.
  • O consumidor ganha mais liberdade com a autonomia para pesquisar, comparar e escolher a instituição financeira para a qual você vai transferir a sua dívida

Já as desvantagens podem ser:

  • Trocar a dívida vai exigir novas documentações e gerar custos com transações cartoriais, como novo contrato de alienação fiduciária.
  • Alguns bancos podem exigir uma reavaliação do imóvel financiado com valores atualizados, o que pode encarecer a negociação.
  • É importante avaliar o CET (custo efetivo total) do financiamento para não encarecer a operação.
  • Se o vencimento do contrato estiver próximo, fazer a portabilidade de um crédito que está próximo de vencer não compensa. Por isso, você pode tentar renegociar o restante da dívida no banco de origem.

 

Como visto, a portabilidade de financiamento pode ser interessante desde que seja financeiramente vantajosa, por isso coloque os prós e contras no papel e faça simulações antes de fechar negócio.

 

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Para escrever esse artigo utilizamos como base o blog da empresa Quinto Andar, bem como informações disponibilizadas por alguns bancos.

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