O Que Pode e o que não pode ser cobrado em um Financiamento Veicular?

O financiamento continua sendo o meio mais utilizado para aquisição de bens de valor mais alto, principalmente móveis e veículos. Comprar um carro, moto, caminhão ou até mesmo máquinas agrícolas por meio de um financiamento é uma prática muito comum e até mesmo benéfica tanto para o cliente, que poderá pagar o valor diluído, quanto para o banco que possui uma série de mecanismos dispostos pela própria legislação que garantem às instituições financeiras uma certa segurança em relação a possíveis prejuízos.

Contudo, muitas instituições acabam tirando proveito desta situação, de forma ilegal, e incluem inúmeras Taxas Irregulares e cobranças abusivas para aumentar os lucros às custas do cliente. Juntamente com a taxa de juros que se paga para remuneração dos bancos, acaba que o consumidor arca com tarifas que, muitas vezes, nem sabe sequer qual serviço fora prestado. É por isso que foram fixadas teses no Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto indicando o que pode e o que não pode ser cobrado pelas instituições financeiras. Por isso, no artigo de hoje, apresentamos uma série de cobranças comuns feitas pelos bancos e vamos destrinchá-las para você descobrir se são ou não irregulares.

 

Antes de começarmos, se as parcelas do seu financiamento estiverem muito altas, pode ser que existam cobranças indevidas em seu contrato. Descubra agora mesmo com uma simulação gratuita clicando aqui.

 

Vamos a algumas taxas mais conhecidas (e polêmicas):

  • Taxa de Emissão de Boleto: a Taxa de Emissão de Boleto, ou (TEB como é conhecida), é uma tarifa cobrada pelo banco correspondente a emissão dos carnês, ou boletos, com as prestações do veículo. A cobrança dela é ilegal, portanto se ela estiver presente em seu contrato, você tanto pode, como deve, eliminá-la.
  • Taxa de Abertura de Cadastro: essa talvez seja a cobrança mais comum em uma operação de financiamento de veículo. Ela até pode ser cobrada, porque ela é utilizada para pagar um serviço de pesquisa que o banco tem a respeito da situação do crédito do cliente. Contudo, se o cliente já tiver cadastro no banco, ela é considerada uma Taxa Irregular.
  • Tarifa de Avaliação do Bem: nos contratos de empréstimo em que se concede um bem particular do consumidor como garantia de pagamento da dívida (financiamento de veículo ou de casa) é cobrada uma tarifa para avaliação deste bem. É permitida sua cobrança, porém, deve ser analisado o valor para evitar abusividades.
  • IOF – Imposto de Operações Financeiras: como o nome já diz, o IOF é um imposto e a cobrança dele é repassada do banco ao governo. Existem dois tipos de IOF, um deles é cobrado 3% ao ano e o outro é cobrado uma taxa mensal de 0,38% sobre o valor total do financiamento. Se a cobrança do IOF ultrapassar esses valores pré-estipulados, você pode solicitar a exclusão e restituição do que foi pago anteriormente.
  • SPF – Seguro de Proteção Financeira: essa cobrança, também conhecida como seguro prestamista, não é obrigatória. Entretanto, alguns bancos induzem o cliente a aceitar, caso ele não consiga pagar, as instituições têm o prejuízo amortizado.

Basicamente, o SPF funciona como um seguro para o cliente não ter o veículo apreendido caso ele não consiga pagar as parcelas em dia. No caso de perda do emprego, por exemplo, o seguro cobre algumas prestações, que devem ser devolvidas assim que o cliente se recolocar no mercado de trabalho.

  • Taxa de serviços de Terceiros: essa é uma cobrança realizada pelo banco para, como o nome sugere, cobrir custos de terceiros. Porém, esta taxa é estritamente ilegal, não podendo ser cobrada, em hipótese alguma, do cliente em uma operação de financiamento.
  • Comissão de Correspondente Bancário: valor cobrado do consumidor para pagamento de terceiro que atua na qualidade de correspondente bancário da instituição financeira que concede o financiamento. Proibida sua cobrança para contratos firmados a partir de 25 de fevereiro de 2011. Para os contratos anteriores a cobrança é válida, porém deve ser analisado o valor cobrado para evitar abusividades.

●      Comissão de permanência: a cláusula que institui a cobrança de comissão de permanência para vigorar depois do vencimento da dívida é válida. No entanto, não pode ultrapassar o total dos encargos moratórios e remuneratórios estabelecidos no contrato. Essa é uma taxa aplicada quando existe atraso no cumprimento dos pagamentos do financiamento. Embora possa ser requerida durante a etapa de inadimplência do contrato, é importante que se respeite a taxa média de juros praticada pelo mercado.

E o leasing?

As taxas são praticamente as mesmas. A única diferença fica para o imposto: em vez do IOF, o proprietário terá de pagar o Imposto Sob Serviço (ISS), já que o veículo fica em nome do banco. O preço é calculado conforme o valor do bem e também é obrigatório.

Essas regras valem para financiamento de veículo, moto, empréstimo pessoal, financiamento da casa própria, maquinário, ou qualquer outro contrato de empréstimo que esteja relacionado à relação de consumo.

Lembrando que existem inúmeras cobranças, muitas vezes até fantasiosas, que os bancos incluem em contratos veiculares com o único intuito de se aproveitar da boa-fé do cliente e lucrar ainda mais nas operações de financiamento. Por isso, se você está pagando muito alto nas parcelas do seu veículo, mesmo tendo identificado que não há nenhuma das cobranças acima, ainda assim pode ser que você esteja pagando por Taxas Irregulares.

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