Falar sobre as placas dos veículos ficou mais comum com a recente alteração para o modelo Mercosul. Caso você esteja se perguntando, o novo modelo de placa de identificação dos veículos tem o mesmo padrão para todos os países que fazem parte do bloco Mercosul. Entre eles, estão Argentina, Uruguai e Brasil. O objetivo seria facilitar a identificação e a fiscalização dos automóveis nos países.
A placa Mercosul entrou em operação no Brasil todo há mais ou menos dois anos, em 31 de janeiro de 2020. Ela é obrigatória para todos os veículos novos no Brasil. No caso de veículos usados, a placa Mercosul precisa substituir a placa cinza nas transferências de propriedade. Dessa forma, a placa Mercosul também é necessária quando houver mudança de estado ou de município.
Agora vamos ao que importa, o que fazer quando quebrar ou perder a placa de seu veículo? O processo se chama 2ª via de placa e deve ser feito através do Detran de seu estado. O serviço pode ser solicitado por motivo de furto, roubo, perda ou dano.
A emissão de uma nova placa deverá ser de acordo com as Placas de Identificação Veicular – PIV, no modelo Mercosul. Será feita uma nova via do documento do veículo (CRV) mediante o pagamento da respectiva taxa e a realização de vistoria de identificação veicular, salvo alguns casos.
Para começo de conversa, precisamos saber qual a situação pela qual você está passando. Algumas situações exigem boletim de ocorrência devido ao alto risco.
Placa dianteira perdida
Por não ser fixada pelo lacre, como a traseira, ela pode ser perdida com um pouco mais de facilidade, como em casos de enchentes, por exemplo.
Para a sua segurança, procure uma delegacia para abrir um Boletim de Ocorrência (BO) relatando perda da placa em uma enchente. O registro permitirá que ela fique “inativa”, caso outra pessoa utilize-a indevidamente.
Placa dianteira furtada
O primeiro passo é procurar uma delegacia de polícia para abrir um Boletim de Ocorrência.
Para emitir o novo emplacamento de placa dianteira
Ao contrário da traseira, que necessita de uma análise, para obter a nova placa da frente não é necessário realizar uma vistoria. Para fazer o emplacamento dianteiro, o proprietário deve ir até uma loja especializada credenciada ao Detran. O valor pode variar, então a recomendação é consultar o Departamento Nacional de Trânsito da sua cidade.
Atenção! Para solicitar a 2ª via da placa do veículo em caso de perda ou dano, ou mesmo por roubo ou furto, o cidadão deve submeter o veículo à vistoria de identificação veicular em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Se apenas a placa dianteira tiver sido subtraída, não há necessidade da vistoria. Se a placa traseira não estiver em conformidade com o novo modelo de placas e lacres, ambas devem ser trocadas.
Documentos necessários para pedir a 2ª via da placa veicular
- Documento de identificação pessoal – original e cópia simples
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples
- Comprovante de Pagamento – original e cópia simples.
- Solicitação de 2ª via de placa – original, clique aqui para imprimir.
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original
- Outros documentos adicionais serão solicitados em casos específicos
Caso o veículo possua débitos como IPVA, multas, DPVAT, os mesmos deverão ser quitados, além de ser necessário uma vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). A vistoria deve ser feita em ECV de qualquer município do Estado, pois sua validade é estadual.
Taxas recolhidas pelo Detran
As taxas para pagamento ao Detran são referentes a:
- Taxa referente à emissão de nova via do CRV: Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 306,47. Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 212,60
Taxas recolhidas pela empresa credenciada
- Laudo de vistoria: consulte uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague o laudo à própria empresa.
- Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul): consulte uma empresa estampadora de placas e pague o serviço à própria empresa.
O pagamento da taxa de serviço de emplacamento é feito diretamente para a empresa estampadora de placas credenciadas pelo Detran. E para saber a lista de empresas credenciadas, o proprietário poderá acessar o site do Detran e localizar a mais próxima.
Sobre o novo documento do veículo
Emissão digital do documento
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do CRV em papel moeda (documento verde). O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento.
Download ou impressão do documento do veículo
Acesse o site do Detran para verificar se o documento do veículo já foi emitido. Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran.SP, aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran.SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran.SP, e informe o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) para fazer o login. Preencha o seu CPF/CNPJ, RENAVAM e PLACA e insira seu número de celular para envio de SMS com o código de segurança a ser informado na solicitação do documento do veículo.
Atenção!
- A impressão deverá ser em papel A4.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Compareça a uma unidade de atendimento do Detran.SP do município de registro do veículo com o documento de identificação pessoal e CPF originais. Clique aqui para agendar o atendimento.
Para escrever este artigo foram usados como base informações dos sites do Detran SP, Clube Detran e Notícias Automotivas