taxas abusivas

Taxas abusivas não obrigatórias. Saiba o que você não precisa pagar!

 

As taxas abusivas não obrigatórias são aquelas que não deveriam estar presentes no contrato. Mas estão.

 

Inclusive, isso pode causar alguma confusão, já que nem sempre é fácil calcular esses montantes. 

 

Neste aspecto, entenda o que exatamente você vai ter que pagar ou não em um contrato, como identificar cláusulas incorretas e mais. 

 

 

Taxas: entenda mais sobre essa cobrança

 

 

A princípio, é preciso definir melhor as taxas que, de cobranças comuns, passaram a ser um grande problema para os consumidores. 

 

Dessa forma, uma taxa é um imposto ou tributo alocado sobre uma comercialização. Seja de um produto ou serviço.

 

Geralmente, esse tipo de cobrança possui características específicas conforme o negócio, seguindo um contrato. 

 

Por exemplo, uma taxa bastante conhecida é cobrada para serviços. Como na hora de tirar um passaporte. 

 

Ao mesmo tempo, o financiamento veicular sempre tem taxas. Afinal, a instituição financeira está facilitando a sua aquisição de um produto (veículo).

 

Para isso, cobra uma taxa, que vem diretamente nas parcelas. Mas também pode haver juros quando o pagamento não é realizado dentro do prazo. 

 

Suponhamos que você financie um carro no Banco do Brasil (atuando a taxa de juros é de 15,30% ao ano).

 

E o veículo que custa R $30 mil será pago em doze meses. Neste cenário, a taxa de juros é de R$ 4.590. Então, você pagará um total de R$ 34.590. 

 

É importante destacar que são essas taxas de juros que, frequentemente, dão lucro para as instituições financeiras. Por isso, muitas acabam cobrando juros altos e abusivos. 

 

Entretanto, desde que siga as regras vigentes do Banco Central, todas as instituições podem cobrar taxas sobre os serviços, como:

 

  • Emissão de cheque identificado; 
  • Transferências via TED ou DOC; 
  • 2ª via de cartões; 
  • Extratos mensais além do gratuito obrigatório (cesta bancária), etc. 

Taxas abusivas não obrigatórias 

 

 

As taxas abusivas não obrigatórias são aquelas que você deveria escolher entre pagar ou não. Porém, aqueles que não se prestam a devida atenção ao contrato, pagam esse valor extra.

 

Se você for abrir uma conta em um banco, por exemplo, existem algumas que o banco pode tentar cobrar de você, mas não deveria. Como: 

 

  • Serviços essenciais (cesta); 
  • Tarifa para emitir carnês e boletos; 
  • Taxa de manutenção em conta salário; 
  • Juros para atualização de cadastro; 
  • Cobrança em casos de troca de cartões (quando exigido pelo banco), etc. 

 

Inclusive, esse tipo de situação ocorre nos mais diversos cenários. Nas universidades, por exemplo, é proibido a cobrança para emitir históricos ou diplomas.

 

Já em bares e restaurantes, aquela “comanda”, com os pedidos, é de responsabilidade do estabelecimento. Logo, se cobrarem por ela em caso de perda ou dano, é uma taxa abusiva. 

 

Por isso, é importante ficar atento ao contrato e as cobranças que são realizadas, evitando que você pague…

 

Por algo que não deveria pagar. Tudo isso está disposto no CDC – Código de Defesa do Consumidor. 

 

Taxas abusivas no Financiamento 

 

 

As taxas abusivas não obrigatórias são comuns nos financiamentos. Isso porque existem fatores que facilitam essa cobrança.

 

Como o desejo do consumidor em ter aquele item, a falta de atenção as cláusulas de contrato ou mesmo quando o vendedor/empresa ludibria o cliente de alguma maneira. 

 

Quando dizem que aquela taxa é sim “obrigatória” na empresa, que é importante o pagamento…

 

Ou que não pagar significa quebra de contrato. Então, o ideal é sempre ter um profissional ao seu lado, para analisar essas intercorrências. 

 

Imóveis 

 

 

Nos financiamentos de imóveis, uma das taxas não obrigatórias mais comuns é a SATI – Serviço de Assistência Técnica Imobiliária.

 

Basicamente é o custo para despesas de auxílio jurídico. Entretanto, você pode escolher entre usar esse serviço ou não. 

 

Outra é a de corretagem. A taxa de corretagem só deve ser cobrada a você quando contratou o corretor. Entretanto, se ele está trabalhando com a empresa, cabe a ela o pagamento.

 

Financiamento veicular 

 

 

No caso de financiamento de veículos, existem várias taxas abusivas não obrigatórias, como: 

 

  • Taxa de abertura de crédito; 
  • Emissão de boletos; 
  • Emissão de carnês; 
  • Liquidação antecipada. 

 

Em alguns tipos de financiamentos podem ser cobradas taxas específicas. No Leasing, por exemplo,

 

Há o TLA, a taxa de arrendamento mercantil, que é devida quando você liquida o financiamento antes de 48 meses. 

 

Caso você identifique qualquer tipo de taxa abusiva no seu contrato de financiamento, seja obrigatória ou não, avalie com um profissional.

 

Desse modo, você pode solicitar uma revisão do documento e abatimentos dos valores pagos. 

 

Se os pagamentos ainda estiverem acontecendo, é possível solicitar a revisão, abatimento do que já foi pago,

 

Bem como nas próximas faturas. Mas se já tiver pago o valor total, a revisão permite a devolução do excedente. 

 

2023 terá DPVAT?

 

 

O DPVAT é um seguro obrigatório criado em 1974. O objetivo era garantir algum amparo para aqueles que sofriam acidentes no trânsito, independentemente do culpado. 

 

Entretanto, com o que arrecadado e devido toda a polêmica envolvendo a proteção obrigatória,

 

Ficou estipulado o não pagamento em 2021, 2022 e segue o mesmo para 2023. Ou seja, você não precisa se preocupar com essa cobrança neste ano. 

 

Cabe destacar que, mesmo com o não pagamento, os atendimentos às indenizações continuam ocorrendo normalmente.

 

Atualmente, o valor médio é de R$ 2.700 para assistência médica e R$ 13 mil para invalidez e morte. 

 

Já para fazer a solicitação, é preciso entrar em contato com a Caixa através do portal oficial, isso para acidentes ocorridos a partir de janeiro de 2021.

 

Antes disso tudo era feito pela Seguradora Líder que, devido aos roubos, foi afastada e substituída pela Caixa Econômica Federal.

 

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