Alienação Fiduciária vale a pena?

Alienação Fiduciária vale a pena?

Talvez você já tenha ouvido falar na expressão “veículo alienado”, e te digo que muitas pessoas tem ou já tiveram um automóvel alienado e talvez nem saibam precisamente o que quer dizer. Então vamos lá, o que exatamente significa ter um automóvel alienado?

Este termo, explicado em poucas linhas, é utilizado para classificar automóveis que estão em garantia de uma instituição financeira, banco ou concessionária. Podemos dizer que ele representa a garantia da organização que cedeu o crédito para o comprador do veículo ou, em português claro,  deixar um patrimônio como garantia de pagamento de uma dívida. Isso pode assustar algumas pessoas mas, na prática, isso não é nenhum bicho de sete cabeças.

Mesmo o método mais recomendável de aquisição de bens sendo o pagamento à vista, quase nunca podemos optar por ele, tanto pela comodidade de não despender de todo o valor de uma vez como também pelos valores exorbitantes do mercado brasileiro. Levando isso em consideração, o método mais popular de  compra é o financiamento e, falando de financiamento de veículos, o financiamento com Alienação Fiduciária.

A alienação fiduciária é um recurso utilizado em modalidades de empréstimo e financiamento onde o devedor fiduciante (a pessoa que recorre a essa modalidade de financiamento/empréstimo) transfere ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento/empréstimo) a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da dívida.

Dessa maneira, a alienação fiduciária é um recurso que aumenta a garantia de pagamento, já que demonstra que a pessoa que solicitou o crédito está disposta a pagar as parcelas, pois deixou um bem alienado e poderá perdê-lo caso fique inadimplente.

Toda alienação fiduciária é regulamentada de acordo com a Lei nº 9514/97, que você pode acessar na íntegra clicando aqui. Dessa forma, a lei assegura o acesso a operações de empréstimo ou financiamento tanto para pessoa física quanto jurídica. Já a lei 9514/91 sinaliza que a posse do bem é do devedor enquanto a propriedade do bem fica alienada à empresa que liberou o empréstimo. Por isso, muita gente usa expressões como “o meu carro ainda é do banco”, porque o veículo ainda está alienado e não foi quitado.

Para melhor entendimento é preciso esclarecer a diferença entre posse e propriedade. Segundo a teoria objetiva da posse, que é a mais aceita pelo direito brasileiro, basta que o possuidor aja como se fosse dono da coisa para receber esse status. Basta que ele tenha uma conduta de dono. Já a propriedade é um direito, (diferente da posse que, como dissemos, é uma situação de fato). A lei diz que o proprietário é aquele que tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver a coisa. Aplicando no assunto deste artigo, o proprietário do veículo alienado é o banco, mas quem está em posse do mesmo é a pessoa (física ou jurídica) que fez o financiamento.

Inadimplência

É verdade também que o não pagamento das parcelas pode acarretar na perda do bem. Mas, isso não significa que, se você por acaso atrasar a parcela por um dia, o banco chegará querendo tomar sua casa imediatamente.

Mesmo em casos de inadimplência, tudo pode e deve ser negociado. Se mesmo assim um acordo não puder ser feito, o credor deve enviar uma notificação, avisando que o processo de recuperação será feito, o devedor nunca poderá ser pego de surpresa.

Devemos prestar atenção!

Analisando friamente, podemos dizer que esta condição é justa para o banco porque, caso o cliente não consiga Quitar o Financiamento, o banco pode resgatar o veículo para abater o prejuízo causado pela operação mal sucedida. O grande problema neste caso é que os mesmos bancos e instituições financeiras usam diversas artimanhas, muitas vezes ilegais, para fazer com que o cliente não consiga Quitar o Financiamento e, assim, tomar a posse do veículo de forma definitiva. Mas como isso acontece? As ferramentas mais utilizadas nessas operações são a inclusão de cobranças adicionais como Tarifas Excessivas e valores de Taxas Abusivas.

Em relação às tarifas incluídas no contrato, as financeiras costumam incluir Taxas Irregulares (que não são permitidas pelo órgão controlador, o Banco Central) que muitas vezes são até criadas na hora da assinatura do contrato. Quanto aos Taxas Abusivas, os bancos são livres para incluir os valores de juros que melhor entenderem nas operações de financiamento. Contudo, existe uma média praticada no mercado e, qualquer valor muito acima desta média, é caracterizado como cobrança de Taxa Abusiva, que o torna irregular.

O que fazer para não perder o seu veículo alienado

O melhor a se fazer nestes casos é solicitar a ajuda de especialistas em financiamentos nessa modalidade e matemática financeira. Desse jeito você consegue ter um melhor parecer técnico da sua situação e saber como proceder.

Na B&G você encontra profissionais peritos em análise e revisão de contratos de financiamentos de veículos que analisaram minuciosamente cada cláusula do acordo para identificar se há ou não a cobrança de valores indevidos como Taxas Irregulares, Tarifas Excessivas e Taxas Abusivas. Além disso, caso seja devidamente identificado, será feita a exclusão e compensação desses valores em forma de desconto no valor vigente, para que você consiga assim Quitar o Financiamento pelo menor valor, com condições especiais de pagamento e em parcelas que caibam em seu bolso.

Portanto, não perca mais tempo! Acesse agora mesmo nosso site oficial clicando aqui e descubra como a B&G pode te ajudar a se livrar desta incômoda dívida. Se preferir, entre em contato pelo nosso Chat.

         Para escrever esse artigo, usamos como referência os sites Jusbrasil, Mega Jurídico, Bcredi e Planalto.gov.

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