Qualquer pagamento deverá ser realizado diretamente no CNPJ da empresa ou através de link enviado pela mesma, não haverá cobrança em nome de pessoa física, advogado ou CNPJ diverso.
Taxas abusivas que você não conhece (e deveria)

Taxas abusivas que você não conhece (e deveria)

As taxas abusivas que você não conhece  e deveria podem acabar fazendo parte da sua vida. Mesmo que você não perceba imediatamente ou mesmo que entenda como algo “comum”.

Diante dessa questão, vamos apresentar algumas das principais cobranças indevidas conforme as instituições que as cobram. Logo, será mais fácil se ater aos detalhes sempre que estiver em uma relação com o banco, faculdade e mais. Vamos lá! 

Taxas abusivas que você não conhece e deveria 

Antes de mais nada, muitas dessas taxas aparecem de forma corriqueira. Ou seja, mal são notadas na rotina. Além disso, dependendo da forma como são apresentadas a você, são vistas como obrigatórias. 

Justamente por isso, é importante conhecer quais são elas e onde elas comumente são cobradas, permitindo que você não pague por aquilo que não deveria pagar. 

Instituições bancárias 

Os bancos estão entre as principais empresas que cobram taxas e que, nem sempre deixam claro o que exatamente está sendo cobrado (ou mesmo o motivo). 

Além disso, é comum ouvir algum cliente insatisfeito. Seja por brigas contínuas sobre cobranças que não sabe de onde surgiram, por serviços falhos, por falta de dados ou pela dificuldade em resolver problemas, bem como se comunicar com a empresa. 

Com o surgimento dos bancos digitais, muitos desses problemas pareceram ser resolvidos (e outros apareceram). Entretanto, ainda há uma série de questões importantes e que deveriam estar no conhecimento do consumidor em geral.  

Dessa forma, tenha em mente que todos os bancos devem oferecer a Cesta de Serviços gratuita. Ou seja, um conjunto de serviços básicos que não devem ser cobrados. 

Aqui se encaixam até 10 folhas de cheques, até 4 saques, 2 extratos, consultas ilimitadas via internet, 2 transferências na mesma instituição, todos esses a cada mês. Bem como cartão de débito (e segunda via se por motivos extraordinários). Mas, se for superior a isso, o banco tem o direito de cobrar taxas. 

Em simultâneo, outras taxas que não devem ser cobradas, já que são de cunho administrativo são: 

  • Tarifa para emitir boleto – TEB; 
  • Taxa para abertura de crédito – TAC; 
  • Juros ou taxa para emitir carnês – TEC; 
  • Taxa de liquidação antecipada – TLA, etc. 

Cabe destacar que as contas inativas não devem ter nenhum tipo de cobrança. Ao mesmo tempo, se receber um cartão que não solicitou, cabe ao banco os custos do mesmo. Neste caso, é importante ficar atento a golpes. 

Por fim, as contas salários não possuem taxa de manutenção. Mas, o banco tem o direito de cobrar uma taxa por análise de crédito ou cadastro apenas no primeiro contato. 

Escolas e/ou faculdades tem taxas abusivas que você não conhece 

Com a popularização do EAD – Ensino a Distância, muitos estudantes foram surpreendidos com taxas que pareciam não existir até então. Entretanto, a realidade difere dessa percepção. 

Assim, podemos notar uma tendências desses polos de ensino em cobrar taxas que não deveriam, geralmente com a “desculpa” de ser fundamental ou comum ali. 

Dessa forma, a principal delas é a cobrança da emissão de  históricos, diplomas ou certificados. Sendo totalmente ilegal e valendo para o fundamental, médio ou superior. 

Isso porque, o MEC aponta que essa despesa já está embutida nas mensalidades daquela instituição. Ou seja, se cobrarem de você, será a segunda vez. 

Por outro lado, a mensalidade cobrada durante as férias é totalmente legal, visto que faz parte comum do calendário. 

Em contraponto, as escolas e faculdades não devem cobrar por provas ou para liberar acesso dos alunos a biblioteca. 

Vale destacar que as escolas públicas proíbem qualquer tipo de taxa imposta aos alunos ou pais, visto que a cidade recebe a verba para realizar todos os serviços internos. Aceitando somente a contribuição de maneira voluntária, comum nas associações de pais e mestres. 

Já nas escolas privadas, esse tipo de cobrança deve estar embutido nas mensalidades, sendo que a recomendação é uma descrição completa dos serviços. 

Por fim, referente aos uniformes, as escolas podem cobrar e exigir o uso, desde que o preço não seja abusivo. No caso dos alunos que não tiverem como comprar o uniforme, é direito o recebimento através da associação de pais e mestres (estadual) ou pela prefeitura (municipal). 

Financiamentos 

As financeiras cobram taxas abusivas nos financiamentos de veículos e imóveis, que você não conhece, mas pode ver rapidamente uma série de reclamações ao pesquisar sites de reclamação ou de advogados.

Neste cenário, a taxa abusiva mais comum no financiamento de imóveis é a SATI – Serviço de Assistência Técnica Imobiliária. Quase sempre, os estabelecimentos mascaram essa cobrança como uma “cobertura de despesas”. Ou seja, auxílio jurídico. Mas, não cabe ao consumidor o pagamento da mesma. 

Outra taxa é a taxa de corretagem, que o cliente deve pagar se ele contratou o corretor. Mas, se você contratou apenas a imobiliária, cabe a ela este pagamento. 

Já no financiamento de veículos, cobrar taxas para abertura de crédito é uma prática proibida, o mesmo valer para emissão de carne, registro de contrato, serviços de terceiros, entre outras. 

Taxas abusivas que você não conhece e deveria: em bares, restaurantes e similares

Por fim, chegamos aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, como bares e restaurantes. 

Assim, a principal cobrança abusiva aqui se refere a taxa da comanda quando ocorrer a  perda. Geralmente, no comanda, informam que cobrarão uma determinada quantia em casos de perda.

Entretanto, adotar tal medida é uma prática totalmente proibida. Já que cabe ao estabelecimento realizar o controle de consumo. 

Outra taxa abusiva é a do consumo mínimo, uma prática proibida pela lei, que caracteriza uma  venda casada. Na prática, qualquer comércio aberto ao público está sujeito a venda de qualquer item disponível para venda. 

Em outras palavras, você pode entrar para uma refeição completa; com pratos, sobremesas e bebida, ou mesmo para tomar uma latinha de refrigerante ou um pacotinho de chicletes. 

Mas, a realidade é que muitos estabelecimentos ainda apresentam esse tipo de cobrança inadmissível. Justamente por isso, o Procon indica que, a melhor alternativa, é a denúncia. 

O ideal é que você tire uma foto, ou utilize outros meios de prova, para anexá-los à denúncia.

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