Busca e Apreensão: O que é e como descobrir se estou?

Busca e Apreensão: O que é e como descobrir se estou?

 

 

A expressão “Busca e apreensão” amedronta mesmo os que não sabem ao certo do que ela se trata. Pois bem, a Busca e Apreensão é a diligência (judicial ou policial) que tem por objetivo procurar pessoa, veículo ou objeto que se deseja encontrar, para apresentá-la à autoridade. Mas não é como nos filmes de perseguição, ela está prevista nos arts. 240 e 250 do Código de Processo Penal Brasileiro e tem um jeito certo de acontecer.

 

“Busca” é a parte do processo em que se procuram objetos e pessoas para produzir prova na demanda judicial ou para dar cumprimento a uma ordem judicial de prisão. Enquanto que “apreensão” é a consequência da busca e consiste no recolhimento das pessoas ou objetos procurados.

Como se aplica Busca e Apreensão

Uma das situações mais conhecidas, e também mais temidas, onde se aplicam a Busca e Apreensão são casos de financiamentos com pagamentos irregulares. Ela é um instrumento jurídico utilizado pelos credores que pretendem retomar bens como: carros, caminhões, motos, máquinas industriais, máquinas agrícolas, etc., anteriormente fornecidos como garantia pelo pagamento de cédulas de crédito bancário, com cláusula de alienação fiduciária, quando a obrigação do devedor (pagamento) está em atraso. Também é a denominação dada para a ação que uma instituição financeira ajuíza para pagar débito de inadimplentes em contratos de financiamentos de veículos.

 

Alienação fiduciária

 

A alienação fiduciária é um recurso utilizado em algumas modalidades de empréstimos e financiamentos em que a pessoa que está buscando esse crédito, para transmitir confiança em relação ao pagamento, transfere um bem para o credor.

 

Como assim? O chamado devedor fiduciante (aqui é a pessoa que solicita essa modalidade de financiamento ou empréstimo) transfere ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento ou empréstimo) a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da dívida. Ou seja, a propriedade do bem adquirido só passa realmente para o nome do devedor após a finalização do pagamento. Enquanto não há quitação da dívida, o devedor fiduciante tem somente a posse do bem.

 

Para deixar um pouco mais claro vamos exemplificar: quando um apartamento é financiado e existe no contrato a cláusula da alienação fiduciária (quase todos os casos), o novo proprietário do imóvel faz os pagamentos, passa a morar no imóvel, mobília e até reforma, mas só tem os documentos passados para o seu nome quando o financiamento é quitado.

 

Dessa maneira, a alienação fiduciária é um recurso que aumenta a garantia de pagamento, já que demonstra que a pessoa que solicitou o crédito está disposta a pagar as parcelas, pois deixou um bem alienado e poderá perdê-lo caso fique inadimplente.

O processo de Busca e Apreensão, então, não se trata de uma ameaça, mas de um direito assegurado por lei aos agentes financeiros, e tem como finalidade assegurar que o valor financiado fique garantido com o próprio bem e se este valor financiado não é pago, o bem é tomado do devedor.

 

Com quantas parcelas em atraso podem dar início a Busca e Apreensão?

 

Um mito muito popular é de que o credor aguarda três meses de parcelas em atraso para dar início ao processo de Busca e Apreensão, mas a verdade é que só o que muda é a forma como o banco trata a dívida antes e depois dos 90 dias de inadimplência.

 

Antes dos 90 dias, os bancos tentam resolver amigavelmente. Esse momento é uma ótima oportunidade para, caso você tenha condições de regularizar sua situação, a chance de conseguir uma condição mais favorável aumenta quando se está quase chegando nos 90 dias de atraso.

 

Mas essa é apenas uma forma que as instituições financeiras encontraram para manter uma boa relação com o cliente, porque o primeiro dia de débito (ou inadimplência) é o suficiente para dar causa a uma demanda judicial de Busca e Apreensão de bens por parte do credor.

 

No caso da alienação fiduciária, quando a Busca e Apreensão acontece?

 

Como anteriormente explicado, caso o devedor fique inadimplente, o credor pode optar por retomar o bem judicialmente. E é aqui que entra a busca e apreensão, apesar dela não ser a primeira das opções.

Antes de solicitar a Busca e Apreensão, o credor deve necessariamente comprovar a mora (inadimplência) do devedor por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título. 

 

Em ambas as hipóteses, o devedor irá receber, em seu endereço, uma correspondência informando-o sobre as prestações em atraso e as possíveis consequências jurídicas disso. Se, depois dessa etapa, o devedor não pagar as parcelas em atraso, o credor irá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. O prazo para pagamento da dívida é de cinco dias corridos contados do cumprimento do mandado de busca e apreensão. Deve ser paga na forma requerida pelo credor desde o início. Caso não haja o pagamento voluntário no prazo determinado no cartão de citação, o credor passará a ter propriedade plena do bem.

 

O que fazer para evitar a Busca e Apreensão?

O ideal, em todos os casos, é evitar atrasos na prestação, mas caso receba a correspondência avisando-o da mora. É aconselhável que a pessoa responsável busque uma empresa de consultoria especializada nesses casos o mais cedo possível.

Estes profissionais poderão orientar qual a melhor forma para resolver, verificar se a multa e outros encargos cobrados estão corretos. Até mesmo, tentar uma solução amigável do conflito com o credor.

A B&G oferece o serviço de negociação e mediação com o credor para buscar a quitação das parcelas em atraso com valores. Reduzidos em razão da retirada das taxas indevidas e dos juros abusivos impostos pelo atraso.

 

Navegação por tópicos

O que achou deste conteúdo?
5/5
cropped-Logo-BG_site-1.png

A B&G Soluções nasceu com o propósito de promover o melhor atendimento, a melhor negociação e o melhor acordo para nossos clientes. Buscamos identificar e remover possíveis taxas indevidas e valores abusivos em contratos e cobranças de parcelas em atraso.

Ⓒ 2021 – Todos os direitos reservados a B&G Soluções| CNPJ: 35.100.045/0001-12