Existem algumas possibilidades que ajudam no momento de planejar a quitação antecipada da dívida a longo prazo. Contudo, essa opção pode estar um pouco longe da realidade do brasileiro, por sofrer com a inflação e altas tarifas de taxas e juros. Mas o que muitos brasileiros se questionam é se essa opção de antecipação do financiamento é válida, se pode ser um bom negócio e uma opção vantajosa.
Ao entrar em um financiamento, você deve se programar corretamente e ter certeza que a parcela vai caber no seu orçamento, o ideal é caso deseje contratar um crédito, optar por um que comprometa apenas 30% da sua renda.
Bom, para saber se a quitação antecipada em financiamento de veículos é o melhor caminho é importante conhecer esse processo, tirando todas as dúvidas antes de dar esse grande passo. Então, vamos entender o que é e como funciona a quitação antecipada em financiamento de veículos para que você decida se essa opção compensa para seu orçamento.
Anular o financiamento veicular?
Mesmo que não se ouça muito por aí falando sobre isso, é possível anular o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente a anulação do contrato, por arrependimento da compra.
Arrependimento
Financiamento é uma das modalidades que a maioria dos brasileiros recorre para realizar algum objetivo pessoal. Porém, por se tratar de um empréstimo no decorrer dos dias a pessoa pode começar a ver a situação com mais clareza e começa a ter noção do tempo que vai levar para pagar, é quando para algumas pessoas começa a bater o arrependimento.
Nesse caso de arrependimento do contrato, o consumidor tem até 7 dias a contar do fechamento da assinatura para se arrepender da compra e solicitar o cancelamento. Além disso, se você manifestar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de tolerância, serão devolvidos de imediato.
Financiamento de veículo usado com defeito
Conforme estabelece o CDC no artigo 18, o consumidor tem todo o direito de devolver o veículo usado e o financiamento anulado em caso de defeito. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor determina não somente a devolução do bem e o cancelamento do contrato como também estabelece a devolução das parcelas pagas pelo cliente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento possui um prazo de 30 dias para que sejam reparados os defeitos do veículo.
Todavia, caso não ocorra a resolução do problema durante esse período, você consumidor terá todo o direito de desfazer o negócio. Frequentemente os estabelecimentos informam ao cliente a existência da garantia de 90 dias para defeitos no motor e no câmbio do veículo.
No entanto, o que a maioria das pessoas não sabe é que esse tipo de limitação é considerada uma prática abusiva, pois a garantia de 3 meses não serve apenas para motor e câmbio valendo para qualquer anomalia que o automóvel apresentar. Ainda assim, muitos estabelecimentos se negam a dar essa garantia, criando inúmeras barreiras e se esquivando de suas suas responsabilidades.
Por isso, é fundamental que você como consumidor tenha em mente que é seu direito reivindicar a troca de qualquer peça do veículo usado e financiado que apresentar avarias.
Passado o prazo e o veículo não tiver sido reparado pelo estabelecimento, você terá o direito de desfazer o negócio, podendo se desfazer do negócio e ser ressarcido das parcelas pagas. Assim, a anulação da compra do veículo pode ser feita após trinta dias em que o veículo não tenha tido seus problemas solucionados.
Devolução amigável
Quando o financiamento começa a pesar no orçamento da família e as dificuldades financeiras começam a surgir prejudicando o pagamento das parcelas, o ideal é buscar outras alternativas, como a negociação com o banco.
No entanto, quando não há nem mesmo a possibilidade de negociar a dívida pode ser o momento de se rever o negócio. Ao contrário do que se pensa, é possível cancelar o contrato quando não há possibilidade de arcar com os custos do financiamento de um veículo.
No entanto, para que isso aconteça são necessárias muitas etapas de processo burocrático para solucionar a situação. Nesse caso, a devolução amigável ocorre no momento em que a instituição financeira entra em contato com você para resolver a situação da dívida.
Ela te fará algumas propostas, e caso chegue à conclusão de que o seu problema financeiro não é passageiro, pode surgir a possibilidade de uma devolução amigável do veículo para que ele não seja apreendido, por exemplo.
A ideia desse tipo de negociação é que a devolução do veículo seja boa para ambas as partes. E você deixe de dever ao banco, retomando a saúde financeira. Porém nesse caso, a situação só se resolve se a devolução amigável for feita na modalidade de quitação total do veículo.
Também é importante ressaltar que esse tipo de negociação só é possível quando o banco aceita o veículo de volta, já que em algumas situações a empresa pode não aceitar a devolução do item financiado. Em todo caso, a opção da devolução amigável não deixa de ser um meio de você se ver livre do contrato de financiamento veicular.
Considere esta hipótese e verifique com a instituição como funciona esse tipo de negociação. Esclareça todas as dúvidas.
Busque outras alternativas:
Manter o pagamento das parcelas do financiamento em dia pode ser muito difícil para a maioria das pessoas. Sendo assim, uma revisão contratual pode ser sua solução para antecipar parcelas sem sair prejudicado.
A B&G é especialista nesse assunto, mande uma mensagem e saiba como funciona.