Se eu fizer uma Ação Revisional: A Ação Revisional é um serviço no qual especialistas podem analisar contratos de financiamento para encontrar despesas irregulares, como juros abusivos, tarifas irregulares ou taxas excessivas. Embora seja garantido uma economia de muito dinheiro para os clientes que compram carros sem pagar essas taxas, muitas pessoas ainda se preocupam com a implementação da “ação de contrato de financiamento revisada” porque temem que seus nomes possam ser incluídos em algum tipo de “lista negra” dos bancos.
Se você deseja tomar uma atitude para reduzir as prestações do financiamento e tem medo disso, fique tranquilo. Você pode fazer a Ação Revisional e pode até solicitar um novo empréstimo da mesma instituição que contratou anteriormente e, se eles recusarem devido à revisão de direitos abusivos, você pode até abrir um processo por danos morais. Na verdade, a lei proíbe os bancos de adotar uma abordagem de “lista negra”, podendo somente recusar empréstimos se o nome do cliente estiver sujo (incluído no registro de inadimplência do SPC ou SERASA), ou se a garantia fornecida for considerada insuficiente.
Existe um caso que ficou muito famoso no Rio Grande do Sul, que pode ser acompanhado neste link, envolvendo a história da “lista negra”. Uma cliente havia movido uma Ação Revisional contra uma empresa de financiamento para reduzir os Juros Abusivos em seu contrato. Passado um tempo, ele solicitou outro financiamento em uma revendedora de carros parceira daquela empresa e teve o mesmo negado por motivo da Revisão Contratual.
Nesse caso, a abordagem adotada é considerada um meio ilegal de retaliação, algo não autorizado pelo banco central ou mesmo pela lei. Os consumidores entraram com uma ação judicial e ganharam R$ 18.000,00 por danos morais.
De acordo com o que dizem os rumores, os clientes que têm o nome colocado na infame “lista negra” terão dificuldade em assinar novos financiamentos e, se não forem rejeitados, podem arcar com altas taxas de juros. No entanto, trata-se apenas de um boato, uma vez que essa afirmação implicaria no banco punindo os clientes por corrigirem os erros da própria instituição financeira.
Em nota enviada ao “Fantástico”, a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais. Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.
Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar multa de até R$ 30 milhões.
Negativa de Crédito
Se, por acaso, você estiver em uma situação de desconfiança, e acredite que o banco incluiu seu nome em uma lista negra porque uma vez recorreu na justiça para revisão de contrato, então você poderá buscar seus direitos.
De qualquer forma, é bom você saber que uma negativa de crédito não é motivo de recorrer na justiça. As instituições financeiras estabelecem critérios para concessão de crédito. Você deverá atender cada um deles.
Além disso, nenhum banco é obrigado a conceder crédito. Cada instituição possui suas regras de acesso, e baseadas nela, ela poderá conceder ou não um financiamento, por exemplo. Porém, se você recorreu a diversos bancos buscando um financiamento de veículo, e em todos foi negado, então, é sempre bom analisar o seu nome no mercado financeiro.
A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.
“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a ração. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”,.
O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.
Profissionais que podem te ajudar
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