Contratos de financiamento costumam ter inúmeras taxas. Entretanto, em diversos casos, os bancos costumam incluir Taxas Excessivas nos acordos com intuito de aumentar o valor pago nas parcelas e obter mais lucros na operação de empréstimo. O problema é que a cobrança de algumas destas taxas é feito de forma irregular, logo que elas não constam no Rol taxativo do Banco Central do Brasil (lista com as taxas permitidas a serem cobradas).
Sabendo disso e pensando em você consumidor, no artigo de hoje do blog da B&G separamos as Taxas Excessivas mais cobradas pelas operadoras de financiamento para que você possa saber se está ou não pagando por valores irregulares em seu contrato.
1- Tarifa de Emissão de Boleto (TEB)
Esta taxa, que as vezes pode ser cobrada também como Tarifa de Emissão de Carnê (TEF), é considerada pelo Superior Tribunal de Justiça como uma Cobrança Abusiva. Tendo em vista que a tarifa pela emissão de boleto ou ficha de compensação garante aos instituições financeiras uma vantagem injusta nos contratos de financiamento.
2- Tarifa de Abertura de Crédito
Uma das taxas mais cobradas em contratos de financiamento é a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Porém, desde 2008, o Banco Central do Brasil proibiu que esta taxa seja cobrada pelas instituições financeiras. Contudo, diversas operadoras incluem elas em seus acordos com outro nome. Mas de qualquer maneira, esta prática continua sendo usada ilegalmente para aumentar o lucro dos bancos.
3- Taxa de Serviços de Terceiros
A Taxa de Serviços de Terceiros nada mais é que uma tarifa que o consumidor paga à instituição financeira para cobrir o valor pago por elas como comissão ao vendedor do contrato de financiamento. Porém a resolução nº3.954 do Banco Central proíbe a cobrança de tarifa, comissão ou qualquer valor referente a serviços prestados por terceiros ou fornecimento de produtos. Ela ainda garante que o consumidor que for lesado por tal cobrança, deve reclamar com a instituição financeira para negociar a restituição do valor, podendo pedir até o dobro do valor cobrado indevidamente.
4- Tarifa de Cadastro
Essa tarifa até pode ser cobrada, contudo apenas se o cliente não possuir relação com o banco anteriormente, como uma conta aberta ou outros empréstimos e financiamentos, por exemplo. Isto acontece porque esta taxa é cobrada para a realização de pesquisas em relação aos serviços de proteção ao crédito e outras informações para o cadastro.
Em casos em que o cliente já possuí relação com o banco e consequentemente o cadastro, considerando que a base de dados já está registrada na instituição, essa pesquisa não é necessária. O que faz com que essa cobrança seja considerada uma Taxa Irregular.
5- Taxa de registro de contrato
Efetuar a cobrança pela tarifa de registro de contrato em operações de financiamento é considerada ilegal. Contudo, a confusão ocorre porque ainda existem algumas situações em que esta taxa pode ser cobrada, como em alguns tipos de transações comerciais. Mesmo assim, ainda é comum encontrar instituições que possuem essa tarifa em seus contratos, mas com um nome diferente.
Você identificou alguma destas Tarifas Excessivas no Contrato de Financiamento de seu veículo? Não se preocupe, com a Ação Revisional de Contratos do B&G você consegue revisar todos estes valores e elimina-los, garantindo até a Redução das Parcelas do Financiamento. Na B&G você encontra estas e outras soluções financeiras que podem auxiliar você em momentos de aperto como em casos de Busca e Apreensão como o Acordo Quitativo (para você que quer Quitar o Financiamento com valores justos e em parcelas que caibam em seu bolso).
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Por: Pedro Victor