As expectativas para a Black Friday deste ano são elevadas, tanto para consumidores quanto para lojistas. Para muitos, este é o evento mais aguardado do ano. Para os consumidores, é a oportunidade de adquirir produtos planejados ao longo do ano. Com relação ao comércio, é o momento de aumentar as vendas e, consequentemente, obter lucros significativos.
Entretanto, é crucial que os consumidores se mantenham atentos, pois, devido ao grande movimento e às promoções, algumas práticas enganosas podem ser adotadas por vendedores. Este artigo tem como objetivo assegurar que, mesmo diante dessas situações, seus direitos estão protegidos por lei.
Proteção Oferecida pelo Código de Defesa do Consumidor na Black Friday
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que protege seus direitos, abrangendo desde problemas com transportadoras até prazos e padrões de conduta a serem seguidos. Algumas lojas podem exibir orientações que divergem da legislação, como políticas de arrependimento; no entanto, isso não invalida a lei. Por exemplo, o artigo 49 do CDC assegura o direito de arrependimento:
“O consumidor pode rescindir o contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de coleta do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.”
Portanto, independentemente das informações fornecidas pelo estabelecimento, a lei garante um prazo de 7 dias para arrependimento, com direito ao ressarcimento do valor pago.
Cobranças Indevidas Durante a Black Friday
Cobranças indevidas são um problema comum, embora pouco conhecido. Caso um consumidor pague a mais ou não receba o produto adquirido, o valor deve ser devolvido em dobro, conforme o CDC. Além disso, a loja deve ser transparente quanto a juros, impostos e condições de pagamento, conforme o artigo 52 do CDC.
A propaganda enganosa é um dos maiores problemas durante as promoções da Black Friday. De acordo com o CDC, uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Seja por informações falsas ou omissões:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, de qualquer outra forma, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”
O CDC defende o consumidor, destacando a importância da clareza nas informações. A loja é responsável por confirmar a veracidade das informações divulgadas. Caso contrário, o CDC prevê penalidades, incluindo detenção ou multa.
Descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
O CDC garante um prazo de 30 dias para que solicitações sejam feitas caso o produto apresente falhas. Se a loja se recusar a cumprir as normas, recomenda-se contatar o Procon. O acesso ao Procon varia conforme a cidade; entretanto, em São Paulo, o atendimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo ProconSP. Após o contato com o Procon, o órgão será responsável por intermediar a comunicação com o lojista.
Embora o conhecimento sobre o CDC possa ser limitado, uma pesquisa mais aprofundada garantirá a proteção de seus direitos. No site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o CDC pode ser consultado na íntegra, permitindo uma compreensão detalhada. Para aqueles que desejam quitar financiamentos ou enfrentam ameaças de busca e apreensão de veículos. A B&G oferece serviços essenciais para auxiliar na resolução desses problemas. Visite nosso site para descobrir as melhores soluções financeiras. Se preferir, entre em contato com nossos atendentes através das redes sociais.