Qualquer pagamento deverá ser realizado diretamente no CNPJ da empresa ou através de link enviado pela mesma, não haverá cobrança em nome de pessoa física, advogado ou CNPJ diverso.
Como funciona o pagamento de parcelas no financiamento antecipadas?

Como funciona o pagamento de parcelas no financiamento antecipadas?

Existem algumas possibilidades que ajudam no momento de planejar a quitação antecipada da dívida a longo prazo. Contudo, essa opção pode estar um pouco longe da realidade do brasileiro, por sofrer com a inflação e altas tarifas de taxas e juros. Mas o que muitos brasileiros se questionam é se essa opção de antecipação do financiamento é válida, se pode ser um bom negócio e uma opção vantajosa.

 

Ao entrar em um financiamento, você deve se programar corretamente e ter certeza que a parcela vai caber no seu orçamento, o ideal é caso deseje contratar um crédito, optar por um que comprometa apenas 30% da sua renda.

 

Bom, para saber se a quitação antecipada em financiamento de veículos é o melhor caminho é importante conhecer esse processo, tirando todas as dúvidas antes de dar esse grande passo. Então, vamos entender o que é e como funciona a quitação antecipada em financiamento de veículos para que você decida se essa opção compensa para seu orçamento.

 

Anular o financiamento veicular?

Mesmo que não se ouça muito por aí falando sobre isso, é possível anular o financiamento. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente a anulação do contrato, por arrependimento da compra.

Arrependimento

Financiamento é uma das modalidades que a maioria dos brasileiros recorre para realizar algum objetivo pessoal. Porém, por se tratar de um empréstimo no decorrer dos dias a pessoa pode começar a ver a situação com mais clareza e começa a ter noção do tempo que vai levar para pagar, é quando para algumas pessoas começa a bater o arrependimento.

Nesse caso de arrependimento do contrato, o consumidor tem até 7 dias a contar do fechamento da assinatura para se arrepender da compra e solicitar o cancelamento. Além disso, se você  manifestar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC,  os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de tolerância, serão devolvidos de imediato.

 Financiamento de veículo usado com defeito

Conforme estabelece o CDC no artigo 18, o consumidor tem todo o direito de devolver o veículo usado e o financiamento anulado em caso de defeito. Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor determina  não somente a devolução do bem e o cancelamento do contrato como também estabelece a devolução  das parcelas pagas pelo cliente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor,  o estabelecimento possui um prazo de 30 dias para que sejam reparados os defeitos do veículo.

Todavia,  caso  não ocorra a resolução do problema durante esse período, você consumidor terá todo o direito de desfazer o negócio. Frequentemente os estabelecimentos informam ao cliente a existência da   garantia de 90 dias para defeitos no  motor e no  câmbio do veículo.

No entanto,  o que a maioria das pessoas não sabe é que esse tipo de limitação é considerada uma prática abusiva, pois a garantia de 3 meses não serve apenas para motor e câmbio valendo para qualquer anomalia que o automóvel apresentar. Ainda assim, muitos estabelecimentos se negam a dar essa  garantia, criando inúmeras barreiras e  se esquivando de suas suas responsabilidades.

Por isso, é fundamental que você como consumidor tenha em mente que é seu direito reivindicar a troca de qualquer peça do veículo usado e financiado que apresentar avarias.

Passado o prazo e o veículo  não tiver sido reparado pelo estabelecimento, você terá o direito de desfazer o negócio, podendo se desfazer do negócio e ser ressarcido das parcelas pagas. Assim,  a anulação da compra do veículo pode ser feita após trinta dias em que o veículo não tenha tido seus problemas solucionados.

 Devolução amigável

Quando o financiamento começa a pesar no orçamento da família e as  dificuldades financeiras começam a  surgir prejudicando o pagamento das parcelas, o ideal é buscar outras alternativas, como a negociação com o banco.

No entanto, quando não há nem mesmo a possibilidade de negociar a dívida pode ser o momento de se rever o negócio. Ao contrário do que se pensa, é possível  cancelar o contrato quando não há possibilidade de arcar com os custos do financiamento de um veículo.

No entanto, para que isso aconteça são necessárias  muitas etapas de  processo burocrático para solucionar a situação. Nesse caso, a devolução amigável ocorre no momento em que a instituição financeira entra em contato com você para resolver a situação da dívida.

Ela  te fará algumas propostas, e caso chegue à conclusão de que o seu problema financeiro não é passageiro, pode surgir  a possibilidade de uma devolução amigável do veículo para que ele não seja apreendido, por exemplo.

A ideia desse tipo de negociação  é que a devolução do veículo seja boa para ambas as partes. E você deixe de dever ao banco, retomando a saúde financeira. Porém nesse caso, a situação só se resolve se a devolução amigável  for feita na modalidade  de quitação total do veículo.

Também é importante ressaltar que esse tipo de negociação só é possível quando o banco aceita o veículo de volta, já que em algumas situações a empresa pode não aceitar a devolução do item financiado. Em todo caso, a opção da devolução amigável não deixa de ser um meio de você se ver livre do contrato de financiamento veicular.

Considere esta hipótese  e verifique com a instituição como funciona esse tipo de negociação. Esclareça todas as dúvidas.

 Busque outras alternativas:

Manter o pagamento das parcelas do financiamento em dia pode ser muito difícil para a maioria das pessoas.  Sendo assim, uma revisão contratual pode ser sua solução para antecipar parcelas sem sair prejudicado.

A B&G é especialista nesse assunto, mande uma mensagem e saiba como funciona.

 

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