Nesse post, separamos as principais dúvidas e respostas de ação revisional que surgem junto com o tema. Afinal, a questão de juros abusivos e cláusulas abusivas é uma triste realidade no cenário econômico.
Ao mesmo tempo, o consumidor nem sempre percebe isso em um primeiro momento, o que gera uma série de custos, preocupações e problemas para ele. Então, vamos começar!
1- Quais contratos podem ser revisados?
De maneira geral, todos os contratos podem passar por uma ação revisional.
Isso ocorre porque todas as operações são reguladas por contratos nos quais as partes devem concordar e assinar.
Entretanto, cabe destacar que o consumidor é considerado a parte “vulnerável” do negócio.
Afinal, você não tem uma equipe jurídica que analisa todos os dizeres daquele documento. Enquanto as instituições financeiras sim.
Logo, seguindo as normas legais vigentes qualquer contrato pode ser revisado. Mas, os mais comuns (que geralmente apresentam irregularidades) são aqueles de financiamento, de imóveis e/ou veículos, empréstimo pessoal, cheque especial e cartão de crédito.
2- Dúvidas e respostas da ação revisional: quando ela pode ser feita?
De forma geral, a maioria das ações revisionais ocorrem após a assinatura do contrato. Além disso, muitos consumidores só percebem que algo está incorreto quando precisam lidar com alguma situação específica. Como um juros excedente.
Ao mesmo tempo, o STJ apresentou um prazo de até 10 anos, contados a partir da assinatura do contrato, para solicitar a revisão. Depois disso, ocorre a prescrição.
Entretanto, o ideal é fazer isso antes de assinar ou após a assinatura. Desta forma, os prejuízos são minimizados, como leva algum tempo para que tudo se “resolva”.
Agora, pensando na questão dos principais motivos que levam a essa ação, podemos citar a aplicação de taxas/juros abusivos, taxa de emissão de boleto, taxa de abertura de crédito e, em alguns casos, o juros sobre juros (anatocismo).
Simultaneamente, os especialistas verificam os casos em que as parcelas horizontais ultrapassam os 30% da renda do cliente, além da comissão de permanência associada à cumulação de multa.
Mas, um especialista deve avaliar cada caso individualmente.
Já que existem normas técnicas que regem determinadas relações financeiras e contratos.
3- A ação revisional é demorada?
Atualmente, não existe uma resposta para o prazo de resolução. Já que tudo varia a partir do caso e das especificidades do contrato.
Inclusive, em cada ação, uma etapa pode ter um andamento distinto.
Em geral, o prazo médio para emissão da liminar é de 15 a 45 dias. Seguindo para a apresentação de provas e demais recursos. O que costuma acontecer é um encurtamento do processo por concessão da instituição.
Ou seja, o banco ou financeira “aceita” a reclamação e oferece o “desconto” do reclamante.
4- A ação revisional pode ocorrer extrajudicialmente?
Sim!
A ação revisional judicial é uma alternativa quando a instituição não acata com o pedido do reclamante. Ou seja, quando as questões verificadas como abusivas não são “aceitas”.
Neste cenário, há a opção de uma ação e acordo extrajudicial.
Mas, uma das respostas da ação revisional que surgem aqui é referente a vantagem desse processo fora da esfera.
Logo, a regra básica é ter um advogado especialista na área, bem como unir todas as informações irregulares do contrato, com as provas que tiver, laudos comprobatórios e assim por diante. Também é importante se atentar aos profissionais/escritórios, evitando pagamentos abusivos por esses serviços. Aqui, a boa pesquisa de mercado é fundamental.
Ocorrendo extrajudicialmente, é possível que a resolução seja mais rápida, já que a maioria dos credores tanta um acordo. Porém, fique atento aos detalhes.
5- Dúvidas e respostas da ação revisional: quando vale a pena fazer essa análise?
Inicialmente, é interessante analisar todas as informações disponíveis no contrato, a fim de evitar estar pagando mais do que deve ou mesmo lidar com cláusulas que podem trazer algum problema no futuro.
Entretanto, existem algumas situações específicas em que essa ação é ainda mais importante. Aqui, podemos destacar as seguintes:
- Quando há um grande risco de atrasar os pagamentos;
- Se esse contrato pode gerar um endividamento crescente;
- Quando existe o risco de perdas de bens decorrente dessa dívida;
- Sempre que a negociação com a instituição não é eficaz, como quando se recusam a oferecem um meio de contato.
Além disso, se você notar um desequilíbrio nessa relação, onde o credor é sempre o mais ou único favorecido. Afinal, a relação é mútua, sendo que cada parte tem seus deveres e direitos. Logo, se essa balança (desde o início) tem uma desarmonia, isso será um problema.
Esse tipo de situação é comum no financiamento de imóveis, quando os contratos apontam uma série de direitos do credor e deveres do cliente. Em contraponto, não apresente os deveres do credor ou direitos do cliente.
6- Pagamento de parcelas e busca/apreensão de veículos
Primeiramente, mesmo entrando com uma ação revisional de contrato, você DEVE continuar pagando as parcelas mensalmente. Uma questão não exclui a outra.
Nessa situação, caso termine o pagamento enquanto o processo estiver em andamento, ou caso já tenha encerrado, poderá haver o ressarcimento dos valores determinados.
Por exemplo, se no final for concluído que você pagou juros abusivos de R$ 2.000, a quantia é reconstituída.
Mas, se o contrato ainda estiver em vigor, há o abatimento do valor total/parcelas.
Já em relação a busca e apreensão de veículos, a ação revisional pode ou não bloquear tal medida. O juiz tem autoridade para determinar o que será feito.
Podemos observar que, na maioria das vezes, apreendem o bem com a perspectiva de “proteção”. Mas, certifique-se de que a instituição agiu de má fé ou manipulou contratos, o cliente tem direito à devolução, ajustes nos valores do contrato, além de indenização por danos morais e materiais.
Além disso, quando o cliente tiver pago 80% ou mais do financiamento veicular, mas suspender o pagamento por um motivo justificado, a busca e apreensão se torna ilegal. Nesses casos, o credor deve seguir a uma ação judicial de cobrança.
Por isso, é imprescindível que você tenha um profissional especializado acompanhando o seu caso.
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