Dúvidas sobre Taxas Abusivas: principais respostas ao consumidor

Dúvidas sobre Taxas Abusivas: principais respostas ao consumidor

Nesse post, separamos as principais dúvidas sobre taxas abusivas que você precisa conhecer para evitar uma série de problemas, como pagamentos abusivos e contratos que excedem as leis do mercado. 

Boa leitura! 

1# Existem diversas taxas abusivas não obrigatórias (em vários espaços). Saiba quais são! 

Primeiramente, existem uma série de taxas abusivas que são praticadas em restaurantes, bares, bancos, companhias aéreas e mais. Pensando nisso, separamos as mais frequentes no mercado, para você nunca mais pagar: 

  • Bares e restaurantes: taxa pela perda da comanda, consumo mínimo, taxas de desperdício;
  • Sistemas de ensino: cobranças para emitir históricos, certificados e/ou diplomas; 
  • Bancos e instituições financeiras: taxa de abertura de crédito, emissão de boleto, emissão de carnê, tarifa de liquidação antecipada; 
  • Financiamento de imóveis: serviço de assistência técnica imobiliária, comissão do corretor (salvo quando o cliente o contratar); 
  • Financiamento veicular: emissão de boletos ou carnês, liquidação antecipada, taxas de abertura de crédito. 

Além dessas, existem outras taxas praticadas por uma série de instituições que merecem a sua atenção. 

Portanto, sempre que uma negociação envolver um contrato, peça para um profissional avaliar antes de você assinar. 

2# Você sabe o que é venda casa? Essa é uma das dúvidas sobre taxas abusivas mais comuns 

A venda casada é uma prática comum em diversos cenários. 

Na prática, é quando um fornecedor exige que você compre/pague por um produto/serviço adicional para ter o produto/serviço específico que é do seu interesse. 

Para facilitar, considere o seguinte exemplo: você faz um curso técnico ou graduação. Ao terminar, a instituição exige que você pague uma taxa para ter o certificado/diploma. Na lei, obriga-se que a  instituição forneça esse documento sem qualquer cobrança. 

Outro exemplo prático ocorre nos financiamentos veiculares, quando uma empresa diz que, para realizar aquela compra, você “precisa” adquirir um seguro. Geralmente, esses seguros têm valores exorbitantes.

Mas como isso se relaciona com as taxas abusivas? 

Acontece que, frequentemente, as empresas inserem uma venda casada sem que você saiba. Isso acontece em contratos de financiamentos, bancários (como seguros de cartão de crédito), bem como empresas de TV e telefonia, etc. 

Logo, é importante ficar atento aos contratos e todos os dados que constam ali.  

3# Por que tanto se discute sobre valores abusivos em produtos destinados ao público feminino? 

Em julho desse mesmo ano a Prefeitura de Santa Rita e o Procon emitiram uma série de dados sobre taxas abusivas cobradas em produtos destinados as mulheres. 

Inclusive, essa cobrança ficou conhecida como “Taxa Rosa”. 

Na prática, todos os produtos destinados as mulheres têm taxas acrescidas quando comparados a outros. Mesmo que seja uma variação de outro, mais barato. Em alguns casos, apenas a diferenciação de cor ou embalagem é o suficiente para tal divergência. 

Por exemplo, um tênis de mesmo modelo na cor preta e na cor rosa ou uma lâmina de barbear com embalagem simples e outra com uma embalagem rosa ou com uma imagem de mulher. 

A realidade é que essa prática tem se tornado comum em todo o território brasileiro e, por isso, é importante que você fique atento e denuncie! 

4# Dúvidas sobre taxas abusivas: o que fazer? 

A princípio, se você desconfia que está pagando taxas abusivas em um contrato ou serviço, o ideal é realizar uma análise. Na Calculadora do Cidadão, é possível realizar esse cálculo. 

Da mesma maneira, converse com um profissional, para entender o quanto aquele contrato é abusivo e qual seria a condição ideal. Assim, você saberá qual o valor que deveria ser cobrado. 

Por exemplo, sendo identificado taxas abusivas em um financiamento veicular, realiza-se o cálculo do abatimento, com as taxas atualizadas. Desse modo, chega-se ao valor da parcela (que deveria ser) ou mesmo do abatimento total do valor do financiamento. 

Em um primeiro momento, a recomendação é conversar com a instituição financeira na tentativa de uma renegociação. Neste momento, apresente todas as informações e, preferencialmente, grave a conversa ou peça que assinem um documento, se um novo contrato não for firmado. 

Se isso não surtir efeito, busque seus direitos de forma judicial, amparado por todas as provas que tiver. 

Entre as principais taxas que são reduzidas estão a emissão de carnê ou boleto, comissões indevidas, juros de mora superiores ao permitido, etc. 

Caso real 

Como objetivo de facilitar a sua compreensão, separamos um caso em que a instituição foi condenada no Tribunal de Justiça de São Paulo por ter um juros de 987% ao ano. 

O caso começa com um empréstimo pessoal realizado em 2014 no valor de R$1.749,80, dividido em 4 parcelas de R$719,14. Na condenação, ficou o pagamento de despesas e honorários, multa por litigância de má-fé de R$5 mil e indenização por danos morais de R$20 mil. 

 

5# É possível fugir das taxas abusivas? 

Entre as dúvidas sobre taxas abusivas temos a possibilidade de fugir dessas cobranças excessivas. 

Na prática, existem sim dicas para evitar essas cobranças e garantir um contrato/relação mais justa com empresas e instituições financeiras. Aqui, destacamos: 

  • Nunca assine um contrato sem análise, de preferência, peça para um profissional analisar esse documento; 
  • Compare o serviço que está buscando em, ao menos, 3 instituições; 
  • Veja quais são as opções oferecidas pelas empresas e verifique os dados na Calculadora do Cidadão; 
  • Converse com a empresa, negociando opções mais interessantes para suas finanças; 
  • Estude e entenda quais são as cláusulas presentes no seu contrato, para saber exatamente o que elas dizem; 
  • Sempre escolha instituições regulamentadas pelo Banco Central e que tenham boa educação; 
  • Caso atrase pagamentos, sempre converse com a empresa para regularizar sua situação. 

Enfim, a cobrança de taxas abusivas é crime previsto no artigo 4ª, pois configura obtenção de lucro excessivo e abuso da necessidade da outra parte (clientes, consumidores). 

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