Financiamento: Conheça 5 taxas irregulares

Financiamento: Conheça 5 taxas irregulares

Financiamentos veiculares: Conheça as 5 taxas irregulares: Se você já nos acompanha aqui no blog, sabe que contratos de financiamento costumam ter taxas, nós já explicamos quais são elas neste artigo: Entendendo os juros de financiamento: Quais são e como funcionam .  Entretanto, em diversos casos, os bancos costumam incluir Taxas Excessivas nos acordos com intuito de aumentar o valor pago nas parcelas e obter mais lucros na operação de empréstimo. O problema é que a cobrança de algumas dessas taxas é feita de forma irregular, pois elas não constam no Rol taxativo do Banco Central do Brasil (lista com as taxas permitidas a cobradas).

Sabendo disso e pensando em você consumidor, no artigo de hoje do blog da B&G Soluções separamos as taxas excessivas mais cobradas pelas operadoras de financiamento para que você possa saber se está ou não pagando por valores irregulares em seu contrato.

Financiamentos veiculares: Conheça as 5 taxas irregulares mais utilizadas

1- Tarifa de Emissão de Boleto (TEB)

Esta taxa é uma das mais comuns, mas o consumidor não deve ser provada por nenhuma tarifa de emissão de boleto bancário ou por qualquer outro custo que faça a parte da prestação do serviço. Muitas vezes a TEB pode ser cobrada também como Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), e é considerada pelo Superior Tribunal de Justiça como uma Cobrança Abusiva, pois ela é parte do negócio feito entre o banco e o comerciante. Portanto, o ônus não pode ser repassado ao consumidor.

O valor pode ser contestado mesmo que esteja previsto em contrato, pois cláusulas que, como essa, estabeleçam obrigação injusta ou que coloquem o consumidor em desvantagem são consideradas abusivas e nulas.

2- Tarifa de Abertura de Crédito

Uma das taxas mais cobradas em contratos de financiamento é a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), aproveitando-se da falta de informação do consumidor, muitas instituições financeiras fazem a cobrança irregular da tarifa, que é ilegal desde 2008. O Banco Central do Brasil proibiu que esta taxa seja cobrada pelas instituições financeiras. Contudo, diversas operadoras as incluem em seus acordos com outro nome. Mas de qualquer maneira, esta prática continua sendo usada ilegalmente para aumentar o lucro dos bancos.

3- Taxa de Serviços de Terceiros

A Taxa de Serviços de Terceiros nada mais é que uma tarifa que o consumidor paga à instituição financeira para cobrir o valor pago por elas como comissão ao vendedor do contrato de financiamento. Porém a resolução nº 3.954 do Banco Central proíbe a cobrança de tarifa, comissão ou qualquer valor referente a serviços prestados por terceiros ou fornecedores de produtos. Ela ainda garante que o consumidor que para lesado por tal cobrança, deve reclamar com a instituição financeira para negociar a restituição do valor, podendo pedir até o dobro do valor ganhar indevidamente.

4- Tarifa de Cadastro

Essa tarifa até pode ser cobrada, contudo, apenas se o cliente não possuir relação com o banco anteriormente, como uma conta aberta ou outros empréstimos e financiamentos, por exemplo. Isto acontece porque esta taxa é cobrada para a realização de pesquisas em relação aos serviços de proteção ao crédito e outras informações para o cadastro. Vale dizer que a coleta de informações cadastrais do pretendente ao crédito somente beneficiaria a própria instituição, ver os riscos de inadimplência.

Em casos em que o cliente já possui relação com o banco e consequentemente o cadastro, considerando que a base de dados já está registrada na instituição, essa pesquisa não é necessária. O que faz com que essa cobrança seja considerada uma taxa irregular.

5- Taxa de registro de contrato

Efetuar a cobrança pela tarifa de registro de contrato em operação de financiamento é considerada ilegal. Contudo, a confusão ocorre porque ainda existem algumas hipóteses em que esta taxa pode ser cobrada, como em alguns tipos de transações comerciais. Mesmo assim, ainda é comum encontrar instituições que possuem essa tarifa em seus contratos, mas com um nome diferente.

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