Qualquer pagamento deverá ser realizado diretamente no CNPJ da empresa ou através de link enviado pela mesma, não haverá cobrança em nome de pessoa física, advogado ou CNPJ diverso.

Novo FIES: Mudanças no Fundo de Financiamento Estudantil

O que é FIES? O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Como funciona o Fies?

Ao início de cada semestre letivo, o Fies abre inscrições para os candidatos que desejam concorrer a um contrato de financiamento estudantil.

Os selecionados contam com o auxílio do Governo Federal para o custeamento das mensalidades do curso, até a conclusão do mesmo. Após o fim da graduação, o beneficiado deverá devolver o valor financiado pelo governo em parcelas mensais. O financiamento da mensalidade estudantil possui três fases que são divididas de acordo com o nível de envolvimento do estudante com a dívida, são elas:

  • Durante o curso:

Durante o período em que o aluno está cursando a graduação, é necessário pagar apenas o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato. O custo total do seguro de vida exigido para a contratação do financiamento também deverá ser pago durante a realização do curso.

  • Período de Carência e Amortização:

Desde 2018, o Fies não conta mais com o Período de Carência para início do pagamento da dívida – até 2017, os contratos previam um intervalo de até 18 meses de carência. Portanto, ao concluir seu curso o estudante já inicia a fase de Amortização.

Caso o estudante tenha um emprego ou abra uma empresa após se formar, as parcelas serão descontadas automaticamente da fonte de renda, de acordo com um cálculo previsto pelo governo.

Se o estudante não possuir renda em qualquer momento da amortização, o financiamento deverá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Todos os valores devem ser pagos diretamente às instituições em que os serviços foram contratados – financiamento ou seguro de vida. O governo estima que o prazo máximo para quitação da dívida seja de 14 anos.

 

Histórico do Programa


2010:
Em 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato: a taxa de juros do financiamento passou a ser de 3,4% a.a., o período de carência passou para 18 meses e o período de amortização para 3 (três) vezes, o período de duração regular do curso + 12 meses. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa para contratos formalizados a partir de 2010. Além disso, o percentual de financiamento subiu para até 100% e as inscrições passaram a ser feitas em fluxo contínuo, permitindo ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano.

 

2015: A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior. O intuito é de também realizar um realinhamento da taxa de juros às condições existentes no cenário econômico e à necessidade de ajuste fiscal.

 

2017: O Novo FIES foi instituído pela Lei nº 13.530 de 07 de dezembro de 2017, para concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, não gratuitos, e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, custeados pelo Fundo de Financiamento Estudantil. A CAIXA atua no novo FIES como agente único, responsável pelos papéis de Agente Operador, Agente Financeiro e Gestor de Fundos Garantidores.

O Novo FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

O programa foi dividido em três diferentes modalidades. A modalidade I, direcionada aos que possuem renda de até 03 salários mínimos, será operada com exclusividade pela CAIXA.

O que mudou no Novo Fies 2021

De acordo com as resoluções do Ministério da Educação, a partir do primeiro semestre de 2021 a exigência na nota na prova de redação do Enem passa a ser igual ou superior a 400 pontos para o Fies.

Outra mudança no programa é que a partir do segundo semestre de 2020, o Fies não apresenta mais critério de renda, ou seja, o programa não exige mais uma limitação máxima para participar do processo seletivo.

 


Vantagens do Programa

 

  • Qualidade de ensino: você ingressará em uma Instituição de Ensino Superior com excelente nota de avaliação dada pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Juros e tarifas: se você possui renda familiar de até 1,5 salários mínimos, poderá ter direito a juros zero.
  • Prazo de carência: na modalidade I do Novo FIES, o financiamento será pago após o término do curso, respeitando o limite da sua renda.
  • Formas de pagamento: o seu financiamento poderá ser pago por meio de débito na sua conta corrente.

 

Como ingressar

●      Inscrição: as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, no site do Fies Seleção.

●      Seleção: o estudante selecionado pelo MEC deverá procurar a Comissão CPSA da Instituição de Ensino para comprovar as informações, receber o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e realizar a opção da seguradora em que contratará o seguro prestamista.

●      Finalização: com o DRI e proposta de seguro em mãos, o estudante irá procurar a agência Caixa mais próxima para que um agente confira a documentação e insira as informações no sistema SIFES. Em seguida, será emitido o contrato para assinatura.

Requisitos

●      Ter feito uma das edições do ENEM a partir de 2010;

●      Ter média igual ou superior a 400 pontos;

●      Não ter zerado a redação;

●      Ter conta corrente na agência Caixa onde irá assinar o contrato.

Documentações

  • Aluno
    • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), Proposta de seguro, Identidade, CPF, Certidão de Casamento, se for o caso, e Comprovante de Residência.
  • Fiador
    • Os mesmos do aluno, além do Comprovante de Rendimentos

Caso este assunto seja de seu interesse, é sempre importante estar atento ao site do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Para escrever esse artigo utilizamos como fonte o site do FIES, o site do Banco Caixa e um artigo a respeito da empresa Quero Bolsa.

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