O que é o Código de Defesa do Consumidor – Para conhecer e amar

Você já deve ter ouvido falar ou até ter visto em alguns estabelecimentos, um pequeno livro chamado Código de Defesa do Consumidor. Apesar de presente e muito importante nas nossas vidas, sabemos pouco sobre ele. Vem comigo que ao longo desse post vou te contar um pouco mais sobre ele e como devemos usá-lo ao nosso favor.

 

Mas de onde surgiu esse Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC, é um conjunto de normas para a proteção aos direitos do consumidor e um guia de como devem ser as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor final. Esses direitos e deveres envolvem toda a cadeia produtiva, e vão até as transportadoras também. O CDC estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades para diversos casos.

A proteção do consumidor foi consagrada como direito fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que é a nossa constituição até os dias atuais. Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta em seu estabelecimento, sob pena de multa caso não o tenham. Então se você é comerciante e não tem essa é sua oportunidade de correr para garantir o seu exemplar e aproveitar para dar uma estudada nesse poderoso aliado.
Apesar de ter existido uma resistência geral dos empresários no início da vigência do CDC, ele melhorou muito a relação fornecedor-consumidor e fez com que a qualidade de produtos e serviços, bem como informações mais adequadas existissem e fossem divulgadas. Um dos maiores avanços, do ponto de vista da proteção ao consumidor, foi o desenvolvimento do chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que se estabeleceu em vários estados por meio de Procons e a recente criação da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), no âmbito do Ministério da Justiça.

 

O que o CDC tem a ver com o Procon?

A legislação é a base para o trabalho de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no país. Entre as áreas que o Procon atua estão: a financeira, habitacional, de alimentos, produtos, saúde, serviços essenciais e serviços privados. Ter o Procon a seu favor, empoderou o consumidor, estimulando o consumo e, além disso, a instituição orienta casos que não são resolvidos no Procon, que podem procurar outro órgão ou até mesmo resolver direto entre consumidor e vendedor.

Quando falamos de financiamentos, por exemplo, o CDC é nosso super aliado. Como você já deve saber, a presença de Juros Abusivos é um dos principais fatores que contribuem para o aumento significativo das parcelas do financiamento, com o Código de Defesa do Consumidor embaixo do braço, a conversa muda, e assim, se estiver passando por essa situação, nós da B&G, conseguimos viabilizar um acordo parcelado ou à vista, dependendo da condição do consumidor.

Abaixo algumas das garantias que ela prevê e talvez você conheça!

 

  • O artigo 49, por exemplo, garante que o consumidor pode desistir do contrato (ou compra), no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição ou contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por site, telefone ou a domicílio. E não precisa ter um super motivo, pode só não ter correspondido às suas expectativas mesmo, por exemplo.
  • Outra garantia com a qual estamos familiarizados é relacionada à comida no cinema. Obrigar os consumidores a comprar nas lojas dentro do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor. Então você pode sim passar no supermercado antes do filme para garantir o seu petisco.
  • Valores diferentes para quem pagar no dinheiro ou no cartão, pode ou não pode? Pode sim! Contato que esteja visivelmente divulgada essa diferença de valores pelo estabelecimento.
  • E também temos o artigo sobre valores diferentes, que garante que quando houver dois valores para uma mesma mercadoria, o menor valor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça (infelizmente, né?).

Agora algumas das garantias que ele prevê e você devia conhecer!

 

  • É possível bloquear as ligações indesejadas de telemarketing e evitar ofertas de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas. Basta acessar o site da plataforma “Não Me Perturbe” e solicitar o bloqueio preenchendo um formulário de inscrição. A suspensão das ligações ocorre em até 30 dias após esse registro.
  • Os estabelecimentos não podem cobrar multa ou qualquer outra taxa em caso de perda da comanda. O consumidor tem o direito de pagar apenas o valor daquilo que consumiu, uma vez que o controle do consumo realizado nos estabelecimentos é uma responsabilidade do próprio estabelecimento e não de seus clientes.
  • O consumidor tem o direito de cancelar a compra de passagens aéreas realizadas pela internet em até 24 horas, sem qualquer custo, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do embarque.
  • É um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com a especificação correta do preço. Omitir informação relevante sobre o preço é considerado crime contra a relação de consumo. Além disso, existe uma lei específica sobre a oferta e as formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Essa lei dispõe que no comércio eletrônico deve haver a divulgação ostensiva (evidente, clara, de forma que chame atenção) do preço à vista, junto à imagem do produto ou a descrição do serviço. Logo, as lojas online não podem apresentar seus produtos sem a descrição clara dos valores, tampouco estabelecer que os preços sejam informados por mensagem ou direct no Instagram, por exemplo.
  • A exigência de um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com o cartão também é considerada uma prática abusiva. Se o estabelecimento permitir que o pagamento seja feito por meio do cartão, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Além disso, a compra com o cartão de crédito não parcelada é considerada pagamento à vista. Mas atenção, atualmente é permitida a cobrança de valores diferentes para pagamentos realizados em dinheiro ou cartão de débito e crédito.

Gostaria de saber mais sobre Código de Defesa do Consumidor?

No site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) você pode ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor, podendo fazer a leitura completa por capítulos ou a busca por termos, é só clicar aqui.

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