Quando o banco não pode tomar um veículo?

Quando o banco NÃO pode tomar um veículo?

Quando o banco NÃO pode tomar um veículo: Descubra em quais situações que o banco fica impedido de tomar o seu veículo.

Estar com alguma prestação em atraso já é suficiente para começarem as ligações de cobranças que tiram o sono da gente..

 

A situação é muito pior para quem tem um veículo financiado, devido ao risco de  busca e apreensão..

 

Porém, para tudo existem regras, e em alguns cenários essa medida não deveria se aplicar…

 

Muitas vezes é comum que  os bancos cometam abusos e as apreensões ocorram de maneira irregular, desrespeitando os direitos do consumidor.

 

Portanto, para você não ser vítima dessas situações,  é imprescindível saber quando o banco não pode tomar um veículo.

 

Se interessou pelo o tema? Continue a leitura desse post e saiba mais!

Boa leitura!

 

Como se dá a busca e apreensão

 

No momento em que alguém financia um veículo, o banco utiliza  o próprio automóvel comprado como  garantia.

 

Essa modalidade de financiamento é conhecida como alienação fiduciária que significa “transferir algo com confiança”.

 

Desse modo o devedor passa o bem ao credor, definindo-o como  garantia de pagamento da dívida. 

 

Em vista disso,  as consequências do não pagamento do financiamento poderá resultar na busca e apreensão.

 

Por isso, antes de executar a apreensão do veículo, o banco terá de notificar o devedor, dando a ele chances de negociar a dívida. 

 

Comprovação de Mora na busca e apreensão

 

A comprovação de mora se dá por meio de  notificação extrajudicial que comunica a inadimplência ao devedor.

 

Essa comunicação deve ser feita ao consumidor mediante carta com aviso de recebimento, não sendo fundamental…

 

Que o devedor receba e assine pessoalmente a correspondência, porém deve estar endereçada a pessoa endividada.

 

Da mesma forma existe a necessidade de que se tenha um  prazo justo para o pagamento da dívida.

 

E embora  não se tenha na lei  um período pré-determinado, entende-se que o prazo de 15 dias é  razoável para isso.

 

Caso essa condição seja cumprida e o pagamento da dívida não seja realizado,  o banco poderá iniciar uma ação de busca e apreensão.

 

Entretanto, se caso houver algum erro ou falha durante o processo, a ação poderá ser anulada por completo.. 

 

Falhas na comprovação da Mora

 

Nesta situação o devedor tem a possibilidade de reapropriar- se do veículo sem que haja a obrigação de quitar as parcelas em atraso inclusive.

 

Essa medida  pode ser concedida por meio de uma liminar, em outras palavras, sem aguardar todo o julgamento do processo.

 

Pois a  regra de mora é uma exigência indispensável para que se cumpra a proposta da ação. Na ocorrência de erro ou irregularidade nela e esse seja comprovada pela Justiça…

 

Ocorrerá  a determinação para que tudo volte à situação anterior ao recebimento da notificação.

 

Consequentemente, a instituição financeira precisará endereçar uma nova correspondência ao devedor.

 

Comunicando o devedor sobre as  parcelas em atraso para que ocorra o pagamento,  estando ele sujeito a penalidade de busca e apreensão.

 

Contudo para que isso ocorra a instituição deverá realizar novamente todo o processo com a ação anulada,

 

Devido processamento incorreto da notificação anterior, devendo ser refeito desde o ínicio.

 

Existem algumas irregularidades ao constituir  mora que podem ser usados para contestar a ação de busca e apreensão, são elas:

 

Irregularidades na ação de Busca e apreensão

 

  • Carta expedida para endereço insuficiente (faltando o nº da quadra, lote, bloco, apartamento);

 

  • Envio da notificação com endereço incorreto (bairro divergente, edifício diferente, rua com nome equivocado);

 

  • Correspondência enviada para endereço desatualizado, uma vez que o devedor tenha realizado devida atualização  junto ao   banco;

 

  • Envio da notificação com informações incoerentes, como datas ilógicas, por exemplo.

 

  • Cobrança de juros  com taxas acima da média permitida pelo Banco Central.

 

Além disso, também  existe a possibilidade de ocorrer erros grosseiros por parte dos bancos, como: 

 

Erros cometidos pelos bancos

 

 

  • Propor  busca e apreensão contra cliente que está com contrato em dia;

 

  • Descumprimento do banco na concessão  de uma liminar em ação  revisional que estabeleceu o depósito dos valores em juízo

 

  • Ação de busca e apreensão contra pessoas incorretas, por por possuir o mesmo nome do devedor;

 

Contratos abusivos

 

A maioria dos contratos de financiamento com alienação fiduciária no Brasil contém  alguma  irregularidade.

 

A  mais comum delas é  a cobrança de juros abusivos ou de tarifas indevidas, que encarecem o débito gerando desequilíbrio financeiro.

 

Desse modo,  quando a dívida torna-se desmedida e você  suspeitar que foi lesado no contrato, 

 

Em caso de cobrança de juros desproporcionais ou de práticas abusivas, o caminho é  solicitar a revisão do contrato na Justiça…

 

Pois, a  constituição brasileira no art. 5º assegura que ,  “Todo cidadão tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça, caso sinta-se lesado de alguma maneira”.

 

o Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 39, que: “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, 

 

Por isso,  mesmo que você já tenha contraído a dívida, ainda  assim é possível recorrer”!

 

Está com dificuldade de pagar as parcelas do financiamento e tem medo perder o seu veículo…

 

 

Como você viu acima, é comum que  as instituições financeiras  utilizem irregularidades e  práticas abusivas, com taxas desproporcionais ao que é permitido pelo Banco Central.

 

 

A cobrança de  juros abusivos é um dos principais responsáveis pelo endividamento do consumidor, 

 

 

Portanto, se você está endividado e não consegue pagar as parcelas do seu financiamento…

 

É essencial buscar ajuda de uma empresa especializada como a BeG soluções financeiras.

 

 

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