Saiba como funciona a transferência de um financiamento imobiliário: O assunto financiamento de imóveis é muito frequente aqui no blog, e quando falamos disso, estamos nos referindo a uma dívida de longo prazo, muitas vezes por volta dos 30 anos. Muitas coisas podem acontecer no meio do caminho, mas independente do motivo, em situações onde já não é mais viável ou vantajoso manter o financiamento do imóvel, o proprietário pode optar por não manter essa compra, mas como?
Existem duas opções para realizar esse tipo de transação: transferir o financiamento já existente para o nome do novo comprador, ou o novo comprador pode refinanciar o imóvel no banco de sua escolha.
Saiba como funciona a transferência de um financiamento imobiliário
O que é preciso saber
Ao adquirir a propriedade, você passa a ser o comprador da mesma e não o dono, pois este é o banco escolhido para financiamento. Você só passa a ser o dono do imóvel no momento em que é feita a quitação dele, podendo assim vendê-lo somente depois deste período. Até pagar a última parcela, o comprador ainda não pode se considerar dono da casa ou apartamento.
Então, em linhas gerais, o banco empresta o dinheiro para você, comprador/mutuário, pagar a casa à vista para o vendedor, e devolver parcelado e com juros, claro, para o banco. Como o imóvel tem que ser oferecido ao banco como garantia da dívida, o banco deposita o dinheiro diretamente na conta do vendedor e o imóvel fica vinculado à dívida de maneira formal. Se você não pagar alguma parcela, o banco tem todo o direito de executar a garantia e leiloar o bem para quitar o crédito.
Assim, até que você pague integralmente o empréstimo, o imóvel é, na prática, do banco.
Posso ou não vender o imóvel e transferir o financiamento?
Se você, comprador/mutuário, não é dono, como poderia vender o que não é seu? E é precisamente isso. Você não pode. “Mas isso me impede de transferir o financiamento?” A resposta é não.
Lei 9.514/97, Art. 29. O fiduciante (comprador/mutuário), com anuência expressa do fiduciário (banco), poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.
Explicando, a Lei acima autoriza a transferência do financiamento para outra pessoa, mas desde que com EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO BANCO, o que significa que o novo comprador, a pessoa pra quem você pretende transferir o financiamento, tem que apresentar a documentação necessária e ter o crédito aprovado pelo banco.
Para assumir o valor da dívida, o novo dono do imóvel terá que apresentar ao banco documentos que comprovam que ele está apto a assumir o contrato, como: movimentação bancária, imposto de renda e outros documentos. A transferência de financiamento não é grátis, e o custo varia de acordo com a instituição. As despesas de transferência e despesas com cartório são de responsabilidade do novo comprador.
E se eu decidir ignorar o banco?
Esse tipo de contrato que não passa pelo órgão bancário ou responsável imobiliário de forma legal, sendo apenas um acordo entre as partes interessadas na compra e venda da propriedade é chamado de contrato de gaveta e já foi comum. Mas fique atento! O contrato de gaveta é um documento não oficial, que identifica a venda de um imóvel através de acordo entre as partes sem envolvimento de órgãos legais e emissão de registros. Esse tipo de acordo não tem validade legal e a quebra do cumprimento do acordo poderá gerar uma imensa dor de cabeça para o comprador original caso o novo não faça o pagamento das parcelas até a quitação da venda.
Sobre a transferência de financiamento de automóveis
Transferir o financiamento do carro é mais comum, mas existem alguns requisitos: A transferência de financiamento só pode ser feita entre duas pessoas físicas ou duas pessoas jurídicas. E o repasse exige também que uma quantidade mínima de prestações já tenha sido paga. Essa quantidade varia em cada instituição financeira.
Se você pretende transferir o financiamento do carro, o primeiro passo é entrar em contato com o banco ou instituição financeira. Os bancos cobram do interessado em assumir o financiamento, os mesmos documentos exigidos na compra do carro para o primeiro comprador. São eles:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de renda atualizado;
- Comprovante de residência;
- Holerites;
- Imposto de Renda;
- Extrato bancário dos últimos três meses;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quanto ao veículo, é importante que não tenha nenhum débito, como multas e atrasos de impostos, e o IPVA regular. Até porque pode impedir que a titularidade do automóvel seja alterada.
Passo a passo para transferência de automóveis
- Como dito anteriormente, você deve começar informando ao banco ou à financeira sobre a sua decisão de repassar o financiamento. E pode ficar tranquilo, escolher repassar o financiamento é um direito de todos que operam em parcelar o pagamento do veículo. Mesmo assim, quando você solicitar o repasse do financiamento será preciso comprovar algumas informações para que o procedimento seja autorizado e realizado.
- Os bancos e financeiras cobram dos interessados, geralmente, os mesmos documentos solicitados no ato da compra. Feito isso, seguirá para a parte de análise com o objetivo de verificar a condição financeira para o pagamento das parcelas.
- Regularize qualquer débito. O veículo que estiver sendo envolvido no financiamento não poderá estar com pendências, caso haja, a troca de titularidade será impedida.
- Em seguida, você precisa informar ao novo comprador sobre todas as tarifas a serem pagas por ele. Se você está abrindo mão do financiamento por falta de verba, a outra pessoa precisará arcar com esses futuros prejuízos.
Se você fechou um acordo de financiamento e acredita que está pagando muito alto pelas prestações, então isso pode ter acontecido com você. Neste caso, recomendamos que você realize uma Ação Revisional para eliminar estas Taxas Excessivas. Para isto, conte com os serviços especializados da B&G Soluções.
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