Qualquer pagamento deverá ser realizado diretamente no CNPJ da empresa ou através de link enviado pela mesma, não haverá cobrança em nome de pessoa física, advogado ou CNPJ diverso.

Saiba como usar seu décimo terceiro da melhor maneira

Como sei se tenho direito ao 13º salário?

 

O ano se encaminha para o final e com ele os pensamentos em natal, ceias, reuniões familiares, presentes, gastos e o tão aguardado décimo terceiro salário.

Se, por acaso, você é um jovem que acabou de entrar no mercado de trabalho e ainda não está familiarizado com a parte agradável de ter um emprego registrado pela CLT, nós vamos te explicar rapidamente.

Oficialmente, o décimo terceiro (“Gratificação de Natal aos Trabalhadores”) foi instituído pela Lei 4.090, de 13/07/1962. Ele garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração, a mais, por cada mês trabalhado — vulgo um salário extra por ano. Hoje, ele é um direito garantido para trabalhadores que tenham sido contratados via CLT, ou seja, possuem a carteira de trabalho assinada. O cálculo do décimo terceiro é feito seguindo a seguinte lógica: o salário é dividido em 12 e o valor resultante é a multiplicação dele pela quantidade de meses trabalhados.

Para receber o valor integral, é necessário que a pessoa tenha trabalhado no local durante os 12 meses do ano, de janeiro a dezembro. Ou seja, a pessoa trabalhou 12/12 meses do ano, então o cálculo do valor seria o referente a um salário integral.

Se você entrou em uma empresa ao longo do ano, não tendo trabalhado todos os meses no local, não tem direito a receber o décimo terceiro como um todo. Porém, você recebe um valor parcial, referente à quantidade de meses trabalhados durante o período.

Exemplificando: Se imaginarmos que Mariana foi contratada em maio de 2021, recebendo um salário mensal de R$1.200,00. Dividindo essa quantidade em 12, chegamos no valor de R$100. Agora, é só multiplicar por 7, que é a quantidade de meses trabalhados por Mariana em sua atual empresa. No final, ele receberá de décimo terceiro o valor de R$700.

Importante! O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano, mas as empresas optam por deixar para os últimos dias. Já a segunda parcela, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data. Em alguns casos as empresas optam por pagar tudo de uma vez e, nesse contexto, é preciso seguir o prazo da primeira parcela.

 

Grana extra! E agora?

 

          Nesse momento do ano, somado ao cansaço e as datas comemorativas, esse “dinheiro extra”, pode parecer que veio para presentes e alguns mimos, mas é importante pensar que no ano que virá ele pode ser uma mão na roda. Considerando esse pensamento no futuro, trouxemos algumas sugestões de destino para esse dinheiro:

  • Dívidas

          Pensando em começar o ano mais tranquilo, quitar algumas dívidas é o caminho ideal para esse novo dinheiro que entra. Supondo que o dinheiro não seja o suficiente para quitar, ele pode ser usado como argumento em negociação, talvez propor esse valor dado como entrada e parcelamento do restante do valor, ou mesmo guardar essa quantia para feirões como o do Serasa, que promete quitações de dívidas com até 99% de desconto, mas acontecem em outras épocas do ano.

  • Guardar para o início do ano seguinte

Janeiro é um mês marcado por grandes contas como IPVA, IPTU ou mesmo material escolar e matrícula para quem tem crianças na família. Dedicar a entrada do dinheiro para pagamento desses gastos ajudará, e muito, na organização financeira do restante do ano.

  • Invista nos seus planos de maior prazo

Para guardar dinheiro para seus planos, primeiro é preciso saber quais são eles e quais você prioriza. Isso definido, você pode passar para o próximo passo que seria saber onde investir esse dinheiro para que ele renda o máximo possível dentro dos prazos que você estipulou. Mas lembre-se! Não faz sentido guardar dinheiro tendo dívidas aumentando devido a juros.

  • Fundo de emergência

Se você não possuir dívidas e o planejamento dos sonhos estiver correndo bem, esse dinheiro pode ser guardado de uma outra maneira, para sua reserva de emergência. Especialistas recomendam que uma reserva segura seja de seis meses de despesas. Logo, se você gasta R$2.000,00 por mês, deve acumular R$12.000,00. Essa reserva deve ser criada para que você consiga se precaver para imprevistos e ter mais liberdade para ousar e tomar mais riscos, além de estar preparado para imprevistos como o desemprego.

  • Planeje suas férias

Muita gente não pode ou não consegue se planejar para tirar férias. Nesse caso o décimo terceiro pode ser a ajuda que faltava, tanto para uma viagem de última hora quanto para o planejamento da próxima.

  • Presentes de natal

Considerando que esteja tudo em ordem, esse dinheiro é sim muito bem vindo para presentes e mimos! Com o dinheiro extra, podemos organizar a lista de pessoas a serem presenteadas e comprar de acordo, sem exageros nem parcelas para o ano seguinte. Uma boa opção também é, caso a primeira parcela caia a tempo, aproveitar a Black Friday para economizar ainda mais!

 

Se o seu caso for o da quitação de dívidas, você pode contar com a gente! A B&G Soluções é responsável pela introdução soluções inteligentes no mercado para cálculo financeira como Análise de contratos, auxílio para quem está correndo risco de Busca e Apreensão e o Acordo Quitativo , serviço exclusivo para renegociar os débitos em aberto para que você Quite o Financiamento pelo menor valor.

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