Veículo está com Busca e Apreensão: Pode ser apreendido na Blitz?

Veículo está com Busca e Apreensão: Pode ser apreendido na Blitz?

Quando se fala na palavra Busca e Apreensão muitas pessoas já se assustam, e não é para menos, imagine perder seu veículo depois de tanto esforço para tentar pagar? Mas o que muitos não sabem, é que até no caso da Busca e Apreensão pode existir solução, com base na lei sempre.

 

Bom, indo direto ao ponto, um veículo com mandado de Busca e Apreensão pode sim ser apreendido na Blitz desde que esteja com restrições de circulação a ele impostas e devidamente registradas nos órgãos de trânsito.

 

Para entender bem como isso pode acontecer, temos antes que falar sobre os motivos que podem resultar nisso, talvez dessa forma até algumas pessoas conseguem agir antes e já buscar por ajuda profissional. Existe uma certa confusão entre busca e apreensão judicial,  e apreensão, retenção ou remoção, estas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Busca e Apreensão

 

Um veículo com mandado de Busca e Apreensão é quando há um contrato de alienação fiduciária onde o bem é dado em garantia ao pagamento de uma dívida, alienação fiduciária também é uma coisa que deve ser concordata e assinada no momento de assinatura do contrato, entre ambas as partes. Hoje em dia está muito mais fácil, então para saber se existe risco iminente de Busca e Apreensão basta realizar uma consulta.

 

Veículo com Busca e Apreensão pode ser apreendido em Blitz?

 

Bom, no início já respondemos logo de cara essa pergunta, mas agora vamos adentrar mais sobre isso. O Código de trânsito brasileiro especifica os casos mais graves de infração que podem gerar a apreensão do veículo. Ou seja, seu veículo não pode ser só apreendido por falta de pagamento do financiamento, ou documentos do veículo, como em outros casos também, como infrações de trânsito.

 

O código CTB prevê apreensão em seguintes situações:

 

  • Disputar corrida;
  • Promoção de competições na via em que sejam promovidas manobras de exibição e perícia, como condutor, sem autorização;
  • Utilizar o veículo em manobras perigosas como arrancadas, derrapadas e frenagem com deslizamento dos pneus;
  • Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, destinada ao transporte de passageiros, salvo com autorização ou motivo de força maior;
  • Transpor bloqueio policial;
  • Usar indevidamente aparelhos sonoros ou alarmes que perturbem o sossego do público;
  • Conduzir veículo com lacres ou chassis adulterados ou falsificados;
  • Transportar passageiros em compartimento de cargas;
  • Conduzir veículo com aparelho anti-radar; ou conduzir veículo sem placas de identificação ou placas adulteradas ou em mal estado;
  • Conduzir veículo que não esteja licenciado ou devidamente registrado;
  • Transitar com veículo em desacordo com autorização especial para circulação com dimensões excedentes;
  • Falsificar documento de habilitação ou identificação do veículo;
  • Recusar entregar à autoridade de trânsito documento de habilitação ou documentos do veículo para averiguação;
  • Retirar do local veículo apreendido, sem autorização;
  • Demais medidas previstas no CTB;

 

Retenção x Remoção do veículo

 

A retenção e remoção do veículo são medidas administrativas, para saber distinguir as duas basta pensar da seguinte forma: Retenção é quando seu veículo vai ficar retido até que o problema seja solucionado ali no local, como por exemplo dirigir sem cinto, gera uma retenção do veículo, para solucionar basta colocar o cinto. Outro exemplo de retenção  ocorre quando o motorista alcoolizado é pego em uma blitz policial. Ele sofrerá todas as penalidades previstas no Código de Trânsito, porém o veículo estando em condições de trafegar poderá ser liberado para outra pessoa devidamente habilitada.

 

Agora quando falamos de remoção do veículo é quando a situação não pode ser resolvida no local e a liberação seja considerada como perigosa pelo agente, haverá a remoção.

 

Com isso , o veículo será removido ao depósito, onde sua liberação estará condicionada ao pagamento de taxas, multas e todos os demais encargos previstos, além de, claro, providências ao reparo do bem.

 

Quando o veículo com busca e apreensão pode ser apreendido em blitz ?

O veículo poderá ser apreendido na Blitz quando existir um mandato/solicitação, sendo assim a apreensão pode ser efetuada tanto na Blitz ou por um oficial de justiça indo até o endereço cadastrado no sistema e entregando o documento para dono do veículo.

 

Como já mencionamos, caso exista inadimplência no pagamento, o credor poderá ingressar com a ação de busca e apreensão. Dessa forma, caberá ao proprietário buscar por ajuda de profissionais que comprovem falhas contratuais que levaram ao endividamento com as parcelas do veículo, como por exemplo cobranças abusivas nas parcelas.

 

Posso evitar que meu veículo seja apreendido?

 

Conforme já mencionamos, a melhor alternativa é buscar meios administrativos para revisão contratual. Essa ação judicial  visa a retomada do bem comumente possui cobrança de juros abusivos.

 

Por fim, é possível evitar a perda do bem para o credor caso o contrato tenha cobrança de juros abusivos. Ao fazer a revisão de contrato com a Reis Revisional, o financiado terá todas as informações e respaldo necessário para evitar que o veículo seja apreendido.

Veículo com busca e apreensão pode ser apreendido em blitz desde que haja o bloqueio no documento, sendo que através da revisão de contrato é possível obter redução da dívida e proteger o bem para evitar um prejuízo ainda maior.

 

O que fazer para evitar a Busca e Apreensão?

 

O ideal, em todos os casos, é evitar atrasos na prestação, mas caso receba a correspondência avisando-o da mora. É aconselhável que a pessoa responsável busque uma empresa de consultoria especializada nesses casos o mais cedo possível.

 

Estes profissionais poderão orientar qual a melhor forma para resolver, verificar se a multa e outros encargos cobrados estão corretos. Até mesmo, tentar uma solução amigável do conflito com o credor.

 

A B&G oferece o serviço de negociação e mediação com o credor para buscar a quitação das parcelas em atraso com valores. Reduzidos em razão da retirada das taxas indevidas e dos juros abusivos impostos pelo atraso.

 

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