Você sabe como funciona a vistoria veicular? Recentemente falamos aqui em nosso blog sobre o passo a passo para transferir seu novo automóvel para o seu nome e decidimos explicar um pouco melhor alguns dos procedimentos que envolvem seu automóvel. Hoje vamos falar sobre a Vistoria Veicular.
A vistoria é necessária para uma série de procedimentos, mas, entre eles, o mais conhecido é a transferência de propriedade. Sem a vistoria é impossível fazer uma venda regularizada de um veículo.
O objetivo principal dessa vistoria é garantir que o novo proprietário saiba exatamente como está e quais as características daquele automóvel e que tudo esteja regular. Para levar o veículo basta escolher uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) e levar o automóvel e o Licenciamento. Para encontrar a ECV mais próxima basta acessar :: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO no estado de São Paulo ou procurar informações junto ao Detran de seu estado.
Vale lembrar que a vistoria tem um custo. O preço da vistoria cautelar pode variar de estado para estado e também entre as empresas que oferecem o serviço.
Em média, porém, o preço costuma variar entre R$ 120 e R$ 300. Recomendamos que consulte previamente.
Vistoria cautelar x Vistoria veicular
A vistoria cautelar é opcional no ato da compra e venda de veículo. Nela são analisadas a originalidade do veículo, sua estrutura e documentação. Essa vistoria é a opção de muitos compradores para evitar golpes, por exemplo.
Já a vistoria veicular ou de transferência é obrigatória para a transação de compra e venda ou regularização e nela são avaliados diversos itens. O artigo 2º da Resolução Nº 466/2013 destaca quais os objetivos da realização da mesma.
Lembrando que embora verifiquem pontos muito parecidos, a vistoria cautelar não substitui a vistoria para transferência. Mesmo que o vendedor do veículo já tenha um laudo da vistoria prévia, terá que passar por nova inspeção em empresa cadastrada pelo Detran.
Itens vistoriados:
- sinais identificadores do veículo (como chassi, motor, placas, plaqueta, numeração identificadora dos vidros e etiquetas);
- documentação;
- equipamentos obrigatórios e de segurança;
- características do veículo.
Resultado da vistoria
São 3 (três) os resultados possíveis de uma vistoria de identificação veicular: aprovado, aprovado com apontamentos e reprovado.
- Aprovado: Quando o veículo atende todos os requisitos da legislação vigente.
A aprovação em vistoria é condição para a emissão de um novo documento de propriedade (Certificado de Registro do Veículo – CRV) e para a troca de placas.
- Aprovado com apontamentos: Quando uma das condições de aprovação estiver em desacordo com a legislação vigente, mas que poderá ser sanada/corrigida na Unidade do Detran.SP do município para o qual o veículo será transferido, sem a necessidade de nova vistoria. Veja aqui endereços e horários de atendimento das unidades do Detran.SP.
A vistoria aprovada com apontamento é válida para emissão do documento de propriedade (CRV) e para a troca de placas, desde que a irregularidade seja corrigida.
Atenção! O laudo aprovado com apontamentos não autoriza a circulação do veículo. Apenas após a regularização das pendências apontadas no laudo, acompanhado da posterior emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou da troca de placas, o veículo poderá voltar a circular.
Fluxo para circulação:
- Reprovado: O laudo de vistoria reprovado impede a emissão de um novo documento de propriedade (CRV) ou a troca de placas e não autoriza a circulação do veículo. O proprietário deverá providenciar a correção dos itens reprovados para depois realizar uma nova vistoria.
Muito se fala sobre a vistoria no momento da transferência de propriedade, mas ela também é necessária para outros serviços relacionados. Veja abaixo a relação dos serviços em que a vistoria é necessária:
- 2ª via do CRV;
- Transferência de propriedade – veículo registrado em outro Estado;
- Transferência de propriedade – veículo registrado no mesmo município do Estado de SP;
- Transferência de propriedade – veículo registrado em outro município do Estado de SP;
- Transferência de localidade – veículo registrado em outro município do Estado de SP;
- Transferência de localidade – veículo registrado em outro Estado;
- Reserva de Domínio – Inclusão ou liberação da espécie de gravame quando o credor (vendedor) não é vinculado ao Sistema Nacional de Gravames (SNG);
- Alienação Fiduciária – Inclusão do gravame (também conhecido como Crédito Direto ao Consumidor – CDC);
- Emissão de um novo CRV para liberação do gravame Alienação fiduciária (também conhecido como Desalienação) – procedimento opcional;
- Alteração de características do veículo;
- Mudança de categoria – veículos automotores;
- Mudança de categoria – motofrete;
- 2ª via de placas ou lacres;
- Placa adicional traseira para suporte ou carroceria;
- Desbloqueio de veículo com dano classificado como de “média monta” obtido em leilão;
- Desbloqueio de veículo com dano classificado como de “média monta”, sem transferência de propriedade;
- Reclassificação de monta (de dano de grande para média monta) e desbloqueio do veículo;
- Baixa definitiva de veículo para exportação;
- Vistoria em trânsito;
O mundo jurídico e das finanças nem sempre é fácil de ser compreendido. Como puderam ler durante o artigo, sem o devido conhecimento sobre os procedimentos adotados, a pessoa pode ficar perdida no meio de cláusulas e leis e acabar se tornando vítima de golpes e de abusos. Mas a B&G pode te ajudar.
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