O início de ano é historicamente marcado por algumas despesas, além do IPTU e IPVA sobre os quais falaremos neste artigo, muitas famílias também têm custos com material escolar dos filhos, por exemplo.
Em um dos nossos artigos mais recentes, demos dicas de como usar o décimo terceiro salário com sabedoria, e uma das opções que demos se referia a separá-lo para esse momento. Você pode ler o artigo na íntegra clicando aqui. Agora, se você deu outro destino ao seu décimo terceiro, vamos te ajudar a decidir se vale a pena pagar à vista com desconto ou fazer o parcelamento.
Explicando os termos
Caso você tenha chegado recentemente ao mundo adulto e das propriedades, vamos te explicar brevemente o que são essas duas siglas que preocupam aqueles que não conseguiram se preparar.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano, como diz seu nome. Ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Pode ser que você ainda não possua um imóvel mas já lide com essa sigla como locatário, pois é comum que em contratos de aluguel, esse imposto fique sob responsabilidade dos atuais moradores, falaremos mais sobre isso adiante.
Enquanto isso, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, sobre todos os veículos automotores, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
Ambos os impostos são calculados de acordo com o valor do bem e tem possibilidade de serem pagos em uma única parcela com desconto ou em parcelas pré-estabelecidas. Geralmente o número de parcelas possíveis para o IPVA é 3 e para o IPTU são 10, mas é preciso estar atento às informações do ano corrente.
Novidades para o estado de São Paulo
Ainda no mês de Dezembro, o governador do estado de São Paulo, João Doria, anunciou que, ao invés do parcelamento habitual em 3 (três) vezes, no ano de 2022 o IPVA poderá ser pago em até 5 (cinco) vezes, o que pode aliviar muito para algumas pessoas.
Pagar a vista ou parcelado?
O IPTU pode ser pago à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano. A opção depende do planejamento financeiro de cada um. Embora não tenha taxas extras, para estimular o pagamento à vista, a maioria das prefeituras oferece desconto em parcela única.
As opções de pagamento do IPVA são determinadas de acordo com cada Estado. Quando o valor é quitado à vista, o dono do veículo é beneficiado com um desconto, que varia de acordo com cada região. Em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, o desconto é de, em média, 3%. Já os que optarem por parcelas, têm a facilidade de pagar aos poucos, mas sem desconto algum.
A recomendação é de que, caso você tenha um dinheiro extra, ou se planejou previamente antes de ser cobrado (como guardando o décimo terceiro salário, por exemplo), a principal recomendação é quitar o tributo à vista para conseguir o desconto.
Agora, se isso for apertar seu orçamento, não pense duas vezes antes de fazer o parcelamento. O que costuma acontecer é que, no caso do parcelamento, as parcelas já têm valores pré-definidos e, ao pagar aquele valor, o sistema entende que a decisão foi pelo parcelamento. Ele costuma ter o primeiro pagamento, geralmente, planejado para janeiro e o último em março. Lembre-se sempre de checar as datas com a Secretaria da Fazenda de seu Estado, pois as datas podem mudar.
Um outro caso onde o pagamento parcelado pode ser uma opção interessante, é caso você já tenha fundos de investimento que estejam com um bom rendimento, no caso esse rendimento precisaria ser superior ao desconto aplicado em pagamento único. Agora, se não for o caso, especialistas recomendam que, quando possível, vale a pena aproveitar o desconto e pagar à vista, principalmente se os juros pagos por seus investimentos estiverem baixos.
Um pouco mais sobre o IPVA
Alguns veículos não precisam pagar IPVA por conta de regras que variam em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, eles são divididos em três categorias: imunidade, isenção e dispensa de pagamento.
A primeira delas envolve carros de órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, além de partidos políticos e entidades sindicais, entre outros.
Para ter direito à isenção total, a regra vale para carros com mais de 20 anos de fabricação, taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
Situações como furto ou roubo, leilão de veículo como sucata, desaparecimento ou perecimento de veículos, apreensão judicial, sequestro, e etc, entram no quesito de dispensa de pagamento. Para conseguir a dispensa, é preciso fazer o pedido pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (Sivei) e seguir as instruções.
Um pouco mais sobre o IPTU
As regras para isenção do IPTU variam de cidade para cidade. Em algumas cidades, aposentados e pensionistas pagam menos. Outras dão isenção pelo valor da propriedade. Caso o cidadão note qualquer divergência no valor do seu IPTU, como um aumento abusivo ou valor venal questionável, ele deve fazer uma reclamação à prefeitura.
Em caso de aluguel do imóvel, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato, como o condomínio. No entanto, como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final é sempre do dono do imóvel. Isso significa que, caso o locatário deixe de pagar o tributo, a prefeitura reclamará com o proprietário do imóvel, independentemente do contrato.
Lembramos que para saber mais a respeito do seu caso em específico, é preciso procurar a prefeitura da sua cidade e saber mais sobre as definições e diretrizes divulgadas por seu estado.
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