Nesse post, separamos os direitos do consumidor que você não conhecia , para mostrar que há uma série de situações que precisam de sua atenção.
Em suma, quando falamos em direitos, é comum pensarmos em aspectos bem básicos ou mesmo aquilo que nem sempre é fácil de conseguir.
Por exemplo, muitos brasileiros sabem que, em casos de quedas de energia de responsabilidade da empresa, se algum equipamento de sua casa queimar, você deve ser ressarcido. Porém, conseguir isso já é um outro ponto.
Então, falemos desses direitos que podem economizar seu dinheiro!
1# Direito à informação clara e completa
Você sabe por que as empresas sempre colocam rótulos nos produtos? Justamente por essa ser uma lei.
Em síntese, uma norma e direito básico é que todo consumidor tenha acesso a informação clara e completa sobre produtos e serviços . Ou seja, as empresas são obrigadas a falar sobre características, composição, prazos de validade, preços, procedência, etc.
Justamente por isso, quando você compra um item e não tem toda a informação que deveria, cabe ressarcimento.
Imagine que você é alérgico a um composto químico, como um corante. Então, ao comprar uma roupa, não vem escrito que a peça tem aquela substância. Ao usar, você tem alergia e acaba no hospital. Ou seja, isso é evitado com a informação.
2# Direitos do consumidor a revisão contratual
A revisão de contratos é um assunto que já trouxemos aqui na página, vale a pena conferir.
Entretanto, quando falamos no tema, muitos veem isso como um tipo de benefício. Porém, trata-se de um direito de todos os brasileiros que assinam um documento.
Portanto, qualquer indivíduo tem o direito de solicitar a revisão das cláusulas de um contrato para saber se as mesmas são abusivas ou não, causam algum desequilíbrio na relação de consumo e para serem corrigidas.
Sendo assim, se você tem um contrato que apresenta cláusulas confusas, problemáticas ou falhas, solicite uma revisão.
3# Direito a garantia e troca
Agora, veremos dois tópicos importantes para você conhecer.
Em primeiro lugar, você tem direito à garantia de todos os produtos e serviços que compra/adquire.
Isso acontece por haver a ideia de que todo produto tem alguma durabilidade, que pode ou não ser contínuo. Salve alimentos perecíveis – como os alimentos, os bens seguros têm 90 dias de garantia e os bens não sólidos têm 30 dias de garantia.
Aqui no Brasil, é comum que muitos acreditem que não há garantia para aqueles produtos que compramos em lojinhas de rua. Porém, na lei, tem garantia.
Em segundo lugar, sempre que os produtos estiverem defeituosos, você tem direito a troca . Neste caso, por um produto igual, devolução do valor ou abatimento proporcional ao preço.
Suponha que você compre uma TV, esta tem 90 dias de garantia. Porém, quebra com menos de 30 dias. Você leva até a empresa, loja ou assistência técnica. Aqui, cabe concerto ou troca.
Caso a empresa não consiga corrigir o problema e não tenha mais uma peça em estoque, você tem direito a receber um produto de igual ou maior valor.
Vale ressaltar que, a partir do instante que um produto/serviço apresenta defeito e é levado pela empresa/fabricante, para contar o prazo de garantia.
4# Direitos do consumidor à privacidade
As empresas devem respeitar a privacidade dos consumidores , protegendo seus dados pessoais e utilizando-os apenas para os fins específicos informados.
Inclusive, com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD , esse assunto ganhou mais força, principalmente no meio digital.
Desta forma, quaisquer dados que você forneça para uma empresa devem ser protegidos e, se isso não acontecer, têm direito a indenização.
O tema é importante para evitar uma série de golpes, fraudes ou mesmo situações constrangedoras.
Inclusive, mesmo quando você acredita que um negócio não tem nenhuma informação, fique atento. Por exemplo, ao realizar um cadastro, a empresa já (no mínimo) o seu telefone, nome completo, e-mail e endereço. Em casos de encomendas, você acaba passando o CPF, RG e outros documentos. Se pagar com o cartão, tem os dados do cartão.
E a lista segue.
Com as empresas de telefonia, há uma série de processos judiciais . Afinal, se uma empresa “vaza” ou seu telefone, algo comum na venda de clientes ou listas prontas, você passa a receber ligações que não quer.
Quer uma dica especial para fazer sua defesa?
Você tem direito a inversão do ônus da prova .
Em outras palavras, isso quer dizer que cabe à empresa ou fornecedor comprovar a qualidade do produto ou serviço. Não é você quem tem que provar, é a outra parte.
5# direitos do consumidor: Taxas abusivas: uma das principais reclamações – saiba o que fazer
Sempre que for comprovado que um contrato, cobrança ou relação de consumo tem taxas abusivas, tenha você já pago o total ou ainda esteja pagando, você tem uma série de direitos.
Para começar, em contratos, tem direito a ação revisional desse documento.
Simultaneamente, todo indivíduo que paga taxas abusivas tem direito de reembolso do valor excedente , desde “valor a mais” que pagou.
Se a empresa se nega a realizar o pagamento, é seu direito a buscar o Procon e Defesa do Consumidor. Além da ação judicial.
Se necessário, você pode entrar com uma ação judicial para contestar as taxas abusivas e buscar o reembolso do valor pago a mais. Um advogado especializado em direito do consumidor pode ajudá-lo nesse processo.
É importante dizer que você tem o direito de solicitar a anulação de um contrato quando o documento contiver taxas ou cláusulas abusivas, conforme destacado no artigo 41 do Código de Defesa do Consumidor.
Como muitos consumidores não sabem quais são as taxas abusivas, todo cuidado é pouco na hora de assinar um contrato.
Por exemplo, as taxas de cancelamento ou rescisão não devem ser abusivas, nenhum serviço extra deve ser considerado obrigatório (venda casada), taxas de emissão de boleto são consideradas abusivas, etc.
Enfim, sempre que você tiver dúvidas, peça para um profissional analisar seu contrato antes de negociar, mas – se já contratado, tem a revisão contratual. Faça seus direitos valerem!